DECRETO LEGISLATIVO    86, DE 10 DE JULHO DE 1989

 

Fixa a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º de julho de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1º. – A remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí, terá valor inicial igual a 2 (duas) vezes o maior padrão básico de vencimento percebido pelo servidor público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.

Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 88/1989

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.989.

 

ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 4º. – Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de julho de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.