DECRETO
LEGISLATIVO Nº 86, DE 10 DE JULHO DE 1989
Fixa a
remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí, a partir de 1º de julho de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA,
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO
1º. – A remuneração do
Vice-Prefeito Municipal de Jacareí, terá valor inicial igual a 2 (duas) vezes o
maior padrão básico de vencimento percebido pelo servidor público da Prefeitura
Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de
setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.
Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 88/1989
ARTIGO
2°. – Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.989.
ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com a
execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º. – Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de
julho de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.