DECRETO
LEGISLATIVO Nº 88, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989
“Altera o
Decreto Legislativo nº 86, de 10 de julho de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, SENHOR JOSÉ
CHRISTOVÃO AROUCA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 86, de 10 de julho
de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
1º. – A remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Jacareí, terá valor inicial
igual a 2 (duas) vezes o maior padrão básico de vencimento percebido pelo
servidor público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, e será atualizada
mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do
IPC”.
ARTIGO
2°. – Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989.
ARTIGO 4º. – Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
setembro de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.