DECRETO LEGISLATIVO    62, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Altera o Art. 2º do Decreto Legislativo nº 44/81, de 25 de novembro de 1981.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - O Artigo 2º do Decreto Legislativo nº 44/81, de 25 de novembro de 1.981, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 2º — Além do subsidio de que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal de Jacareí terá direito a uma verba de representação de valor igual a 20 (vinte) salários mínimos”.

 

ARTIGO 2°.Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.985.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de dezembro de 1.984

 

DR. DJALMA D’AVILA LEAL

Presidente

 

MOYSÉS ESPER

1º Secretário

 

CLÁUDIO DE ALMEIDA FRANÇA

2º Secretário

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.