DECRETO
LEGISLATIVO Nº 62, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984
Altera o
Art. 2º do Decreto Legislativo nº 44/81, de 25 de novembro de 1981.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - O Artigo 2º do Decreto Legislativo nº 44/81, de 25
de novembro de 1.981, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO
2º — Além do subsidio de que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal de
Jacareí terá direito a uma verba de representação de valor igual a 20 (vinte)
salários mínimos”.
ARTIGO 2°. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.985.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de
dezembro de 1.984
DR.
DJALMA D’AVILA LEAL
Presidente
MOYSÉS ESPER
1º
Secretário
CLÁUDIO
DE ALMEIDA FRANÇA
2º
Secretário
EGIDIO
ANTONIO COIMBRA
3º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.