DECRETO LEGISLATIVO Nº 259, DE 05 DE JULHO DE 2006.

 

Consolida e altera o calendário anual de homenagens da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica oficializado o calendário anual de homenagens da Câmara Municipal de Jacareí nos termos deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Constituem homenagens com previsão de comemoração em sessões solenes, de acordo com a legislação que as instituiu e suas respectivas autorias:

 

 

DIA DA MULHER

8 de Março

Decreto Legislativo nº 164/98

Autor: Vereador José Carlos Diogo

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: Dia imediatamente anterior ao dia 08 de março às 19h00. Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, a solenidade será feita na antevéspera do dia 08 de março;

 

II - Cada vereador poderá indicar até dia 15 de fevereiro de cada ano, uma mulher para ser agraciada com Diploma de Mérito, em razão de serviços prestados à sociedade;

 

III - Durante a Sessão Solene deverão ser promovidas atividades culturais diversas, em especial apresentações teatrais, musicais e de poesias, sem ônus para os cofres públicos;

 

IV - Mulheres representantes de instituições, entidades, associações e movimentos populares, poderão fazer uso da tribuna por até 15 (quinze) minutos para abordarem temas referentes à mulher, desde que previamente inscritas.

 

SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Mês de Março

Lei Municipal nº 1889/78

Autor: Vereador Davi Monteiro Lino

 

Cerimonial Básico:

 

I  -Realização: Mês de março

 

II - Sessão Solene presidida por uma Comissão Organizadora constituída por 3 (três) representantes de entidades assistenciais do Município; 1 (um) representante do Rotary Clube de Jacareí Oeste, Rotary Clube de Jacareí Centro, Lions Clube de Jacareí, Prefeitura Municipal de Jacareí, Câmara Municipal de Jacareí, Departamento de Bem Estar Social e Poder Judiciário;

 

III - Os convidados debaterão temas elaborados pela Comissão Organizadora;

 

IV - Finalidades: levantamento de dados e informes sobre o tema, manifestações artísticos culturais sobre o temário proposto com apresentação de trabalhos e exposições de fotografias retratando a situação do menor em Jacareí e alertar a sociedade para a importância do evento.

 

TEMAS DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE

Data definida na Quaresma

Decreto Legislativo nº 176/99

Autor: Vereador José Carlos Diogo

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: No período conhecido como Quaresma, sendo a data definida pelo Presidente da Câmara de comum acordo com o coordenador setorial da Campanha da Fraternidade no Município;

 

II - Amplo debate entre representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, autoridades, personalidades, representantes de classes, associações e instituições que tenham ligação com o tema abordado pela Campanha da Fraternidade;

 

III - O Poder Legislativo participará do debate com um representante de cada partido político com assento na Câmara Municipal;

 

IV - Será franqueada a palavra aos presentes para a formulação de perguntas aos debatedores.

 

HOMENAGEM AO TRABALHADOR

1º de Maio

Decreto Legislativo nº 165/98

Autor: Vereador José Carlos Diogo

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: Dia imediatamente anterior ao 1º de maio, às 19h00.Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, a solenidade será antecipada para a antevéspera do dia 1º de maio e se o dia 1º de maio cair numa segunda-feira ou em um domingo, a Sessão Solene ocorrerá na sexta-feira anterior;

 

II - Os Presidentes de Sindicatos representantes dos trabalhadores poderão fazer uso da Tribuna por até 15 (quinze) minutos cada, para abordarem assuntos referentes à classe trabalhadora, desde que previamente inscritos;

 

III - Cada vereador poderá até dia 31 de março de cada ano indicar um sindicalista ou um cipeiro para ser contemplado com um Diploma de Mérito por ter se destacado na defesa dos direitos dos trabalhadores;

 

IV - Durante a Sessão Solene deverão ser promovidas atividades culturais diversas, em especial, apresentações teatrais, musicais e de poesias, sem ônus para os cofres públicos.

 

HOMENAGEM AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

13 de julho

Decreto Legislativo nº 253/05

Autor: Vereador José Carlos Diogo

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: 13 de julho. Caso esse dia coincida com feriado ou final de semana a sessão será realizada no dia útil imediatamente anterior;

 

II - A Sessão Solene será organizada pelo Cerimonial, pela Comissão de Segurança, Direitos Humanos e Cidadania, por um representante do Conselho Tutelar e por um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecendo as regras do evento e o tempo de sua duração;

 

III - Deverão ser debatidas as propostas contidas no ECA ( Lei 8069/90) e as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes desenvolvidas no Município;

 

IV - Deverão ser convidados para realizar o debate representantes do Ministério Público, Poderes judiciário, Executivo e Legislativo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar de Jacareí e entidades e movimentos que atuem na área da defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

V - Poderão ser realizadas apresentações de atividades culturais, bem como a destinação de um tempo para a participação do público presente, através de perguntas aos debatedores ou manifestações dentro do tema em debate.

 

SEMANA DA ÁRVORE

15 a 21 de setembro

Lei Municipal nº 1.878/78

Autor: Vereador Sidnei de Oliveira Andrade

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: De 15 a 21 de setembro;

 

II - A sessão solene será presidida por uma Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal que definirá os debates e palestras a serem realizadas;

 

III - Finalidades: Promover palestras educativas com a participação das escolas, estimular o plantio de árvores, principalmente no perímetro urbano, alertar os munícipes sobre a importância das árvores e criar melhores condições para a urbanização da cidade.

 

HOMENAGEM AO PROFESSOR

14 de outubro

Decreto Legislativo nº 180/99

Autor: Vereador Pedro de Alcântara Motta

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: Dia 14 de outubro, às 19h00. Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, sábado, domingo ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior;

 

II -  Serão homenageados com diplomas de mérito professores ativos e aposentados dos estabelecimentos de ensino públicos e/ou particulares de Jacareí;

 

IV - Anualmente, obedecendo-se a ordem alfabética, 3 (três) estabelecimentos de ensino serão convidados a indicar 1 (um) professor em exercício e 1 (um) professor aposentado cada, para serem homenageados;

 

V - A partir da data do convite do Legislativo, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, por escrito, os nomes dos homenageados, devendo a relação estar concluída até dia 14 de setembro de cada ano;

 

VI - Os Diretores dos estabelecimentos de ensino participantes, ou os professores que os representem e ainda os professores homenageados, poderão fazer uso da palavra por até 10 (dez) minutos para falar sobre a Homenagem ao Professor.

 

DIA DO CIDADÃO

1º de dezembro

Decreto Legislativo nº 209/03

Autor: Vereador Adriano Donizeti de Faria

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: Dia 1º de dezembro;

 

II - Sessão ou reunião de confraternização entre todas as pessoas homenageadas com os Títulos de Cidadão Jacareiense e Benemérito;

 

III - Os participantes poderão empreender iniciativas em benefício da comunidade, cujas propostas serão formalizadas sob a denominação de "Carta do Cidadão "

 

DIPLOMA MULHER-CIDADÃ

Homenagem incluída pelo Decreto nº 260/2006

8 de Março

Decreto Legislativo nº 214/2004

Autora: Vereadora Rose Gaspar

 

Cerimonial Básico:

 

I – Realização: A entrega dos diplomas deverá ser feita anualmente, na Sessão Solene em comemoração ao Dia da Mulher, de acordo com o seu inciso “I”;

 

II - Cada vereador poderá indicar uma mulher para ser agraciada com o Diploma Mulher-Cidadã que, no Município, tenha oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões do gênero;

 

III - As indicações deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, acompanhadas dos respectivos “curriculum vitae” e de justificativa, até o dia 1º (primeiro) de dezembro do ano anterior, e deverão ser aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) do total de Vereadores da Legislatura.

 

HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS DO VALE

Homenagem incluída pelo Decreto Legislativo nº 298/2009

sábado de abril

Decreto Legislativo n° 298/2009

Decreto Legislativo de instituição

Autor: Vereador Diobel de Lima Fernandes

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: Quinta-feira que antecede o 4º sábado do mês de abril.

Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior ao inicialmente designado.

 

II - Serão feitas homenagens em nome dos componentes e à Direção do Clube de Desbravadores Luzeiros do Vale.

 

III - Poderão ser feitas homenagens especiais, por indicação da entidade, aos integrantes que mais se destacaram nas atividades desenvolvidas pelos Desbravadores.

 

HOMENAGEM AO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA DE JACAREÍ

Homenagem incluída pelo Decreto Legislativo nº 292/2009

10 de novembro

Decreto Legislativo nº 292/09

Autor: Vereador Diobel de Lima Fernandes (Diobel da Didol’s)

 

Cerimonial Básico:

I - Realização: dia 10 de novembro de cada ano.

Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, sábado, domingo ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior ao inicialmente designado.

II - Serão feitas homenagens especiais aos Atiradores do Tiro de Guerra de Jacareí que se destacaram no exercício de suas atividades durante o ano.

III - O Tiro de Guerra de Jacareí deverá oficiar à Câmara Municipal, com até 30 (trinta) dias de antecedência, indicando os seus integrantes que receberão a distinção.

 

 

HOMENAGEM AOS DOADORES DE SANGUE DE JACAREÍ

(Incluído pelo Decreto n° 316/2011)

25 de novembro

Autor: Vereador Edinho Guedes

 

Cerimonial Básico: (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)

 

I - Realização: sessão solene com início uma hora antes da sessão ordinária da semana que compreende o dia 25 de novembro. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)

 

II - Serão feitas homenagens especiais aos cinco doares de sangue de Jacareí que mais doaram ao longo dos anos, sendo vedada a repetição de homenagens de um ano para outro. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)

 

III - As informações necessárias para aferir o disposto no item II e os respectivos endereços dos homenageados serão adquiridos por meio de solicitação a ser feita pela Câmara Municipal, com até trinta dias de antecedência, ao Serviço de Hematologia e Hemoterapia de São José dos Campos. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)

 

IV - Os homenageados selecionados serão convidados formalmente pela Equipe de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Jacareí. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)

 

V - Os homenageados receberão um diploma de honra ao mérito por solidariedade cidadã, a ser conferido e entregue por esta Casa. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)

 

HOMENAGEM AO LÍDER COMUNITÁRIO

Homenagem incluída pelo Decreto Legislativo n° 287/2009

10 de Maio

 (Decreto Legislativo de instituição)

Autor: Vereador Itamar Alves

 

Cerimonial Básico:

 

I - Realização: Dia 10 de maio de cada ano.

 

Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária desta Casa, sábado, domingo ou feriado, a solenidade deverá ser realizada até o terceiro dia útil posterior ao inicialmente designado.

 

II - Serão feitas homenagens especiais aos Líderes Comunitários, assim entendidos os cidadãos ou cidadãs que, conforme disposto na Lei nº 4.996/06 – dispositivo que instituiu e incluiu no calendário oficial do Município de Jacareí o "DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO" –, participem de atividades em prol do bem comum, através de Pastorais, Organizações Não Governamentais, Entidades Filantrópicas, Associações de Moradores de Bairros ou aqueles que notoriamente se destacaram em atividades de interesse da comunidade.

 

III - Cada Vereador poderá indicar até três nomes a serem homenageados, mediante ofício dirigido à Presidência da Câmara Municipal de Jacareí, com antecedência mínima de 15 dias.

 

IV - Excepcionalmente no corrente ano, a indicação mencionada no item III poderá ser formalizada com antecedência de três dias.

 

HOMENAGEM AO BOMBEIRO

Homenagem incluída pelo Decreto Legislativo n° 283/2009

10 de Março

Decreto Legislativo de instituição

Autor: Vereador José Antero de Paiva Grilo

 

Cerimonial Básico:

I - Realização: Dia 10 de março de cada ano.

Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, sábado, domingo ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior ao inicialmente designado.

II - Serão feitas homenagens especiais aos Bombeiros da Corporação sediada em Jacareí que se destacaram no exercício de suas atividades durante o ano imediatamente anterior ao da solenidade.

III - A Corporação deverá oficiar à Câmara Municipal de Jacareí, com 30 (trinta) dias de antecipação, indicando os seus integrantes que deverão receber a distinção.

 

Art. 3º A programação comemorativa dos eventos a que se refere o artigo anterior será elaborada pelo Assistente de Cerimonial e Imprensa do Legislativo, com observância da programação prevista na legislação, mantidos os devidos entendimentos com o autor do projeto da homenagem e submetida à Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da Sessão Solene.

 

Parágrafo único. Caso o autor do projeto não esteja mais exercendo a vereança, a programação prevista neste artigo será elaborada pelo Assistente de Cerimonial e Imprensa e submetida à Presidência.

 

Art. 4º A critério do vereador que foi o autor da legislação que instituiu a homenagem, quaisquer dos eventos previstos no artigo anterior, poderá ser comemorado em Sessão Ordinária através das adaptações necessárias relativas ao cerimonial.

 

Parágrafo único. No caso da opção permitida por este artigo deverão ser observados os seguintes critérios:

 

I - A programação estabelecida para a homenagem poderá ser modificada;

 

II - O autor da legislação que instituiu a homenagem deverá comunicar, por escrito, à Presidência com antecedência de 30 (trinta) dias em qual Sessão Ordinária pretende introduzir o evento;

 

III - O autor da legislação que instituiu a homenagem deverá relacionar, por escrito, a programação a ser inserida na Sessão Ordinária para avaliação da Presidência;

 

IV - Após a anuência da Presidência cumprirá ao cerimonial do Legislativo as providências afins.

 

Art. 5º A SEMANA DO MENOR - SEME instituída pela Lei Municipal nº 1.889, de 18 de Dezembro de 1978, passará a denominar-se SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Art. 6º Constituem homenagens instituídas no Município ou datas de conscientização e debate, que podem ser comemoradas nos termos deste Decreto Legislativo, através de pedido escrito de qualquer dos membros da Câmara, os seguintes eventos e respectivas autorias:

 

DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER

4 de Fevereiro

Lei Municipal nº 4.681/03

Autor: Prefeito Marco Aurélio de Souza

 

DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO

Mês de Abril

Lei Municipal nº 3.939/97

Autor: Vereador Adilson Domiciano de Jesus

 

DIA MUNICIPAL DOS MOTOCICLISTAS

1º Domingo de Abril

Lei Municipal nº 4.960/06

Autor: Vereador Diobel de Lima Fernandes

 

DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AIDS

10 de Abril

Lei Municipal nº 3.979/97

Autor: Vereador Marino Faria

 

DIA DO LIVRO ESPÍRITA

18 de Abril

Lei Municipal nº 4.186/99

Autor: Vereador Pedro de Alcântara Motta

 

DIA DOS TROPEIROS, CAVALEIROS E ROMEIROS

1º de Maio

Lei Municipal nº 4.818/04

Autor: Vereador Pedro de Alcântara Motta

 

DIA DO COMBATENTE DE JACAREÍ

8 de Maio

Lei Municipal nº 4.894/05

Autor: Vereador Marino Faria

DIA DO EVANGELHO

1º Domingo de Maio

Lei Municipal nº 4.808/04

Autor: Vereador Pedro de Alcântara Motta

 

DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA, ABUSO E

EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

18 de Maio

Lei Municipal nº 4.925/05

Autor: Vereador José Carlos Diogo

 

DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL

5 de Junho

Lei Municipal nº 4.717/03

Autor: Vereador Marino Faria

 

DIA DO COMERCIANTE

15 de Agosto

Lei Municipal nº 728/62

Autor: Vereador: Jair Ferraz

 

DIA DO PASTOR

25 de Agosto

Lei Municipal nº 4.923/05

Autor: Vereador José Roberto de Siqueira

 

DIA MUNICIPAL DOS PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES

DE MORADORES DE BAIRRO

3 de Setembro

Lei Municipal nº 4.538/02

Autor: Vereador Maurício Aparecido Haka

7

DIA DO CLIENTE

15 de Setembro

Lei Municipal nº 4.968/06

Autor: Vereador Itamar Alves de Oliveira

 

DIA MUNICIPAL DOS SURDOS

26 de Setembro

Lei Municipal nº 4.387/00

Autor: Vereador Luiz Bayer

 

DIA DO NASCITURO

8 de Outubro

Lei Municipal nº 4.946/06

Autor: Vereador José Antero de Paiva Grilo

 

DIA MUNICIPAL DO TRABALHO VOLUNTÁRIO

27 de Outubro

Lei Municipal nº 4.714/03

Autor: Vereador Maurício Aparecido Haka

 

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA

20 de Novembro

Lei Municipal nº 4.472/01

Autora: Vereadora Roseli Gaspar

 

DIA DE HOMENAGEM AOS ATLETAS JACAREIENSES

8 de Dezembro

Lei Municipal nº 3.852/96

Autor: Vereador Itamar Alves de Oliveira

 

DIA DO MUNICÍPIO

Evento alterado pelo Decreto Legislativo n° 290/2009

3 de abril

Lei Municipal nº (dispositivo legal correspondente)

Autor: Vereador Adriano Donizeti de Faria

 

DIA DO LAZER PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

1º sábado entre 3 e 10 de Dezembro

Lei Municipal nº 4.955/06

Autor: Vereador Ernesto de Jesus

 

DIA DO PODER LEGISLATIVO

Data fixada pela Presidência

Resolução nº 347/77

Autor: Vereador Djalma D'ávila Leal

                                            

Art. 7º É prerrogativa conferida ao vereador solicitar a realização de homenagens em Sessões Solenes ou Ordinárias para comemoração de datas ainda não instituídas na legislação municipal.

 

Art. 8º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 224, de 16 de Dezembro de 2004.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de julho de 2006.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.