DECRETO LEGISLATIVO
Nº 259, DE 05 DE JULHO DE 2006.
Consolida e altera o
calendário anual
de homenagens da Câmara
Municipal de Jacareí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica
oficializado o calendário anual
de homenagens da Câmara
Municipal de Jacareí nos termos deste Decreto
Legislativo.
Art. 2º Constituem homenagens
com previsão
de comemoração em sessões
solenes, de acordo
com a legislação
que as instituiu e suas
respectivas autorias:
DIA DA MULHER
8 de Março
Decreto
Legislativo nº 164/98
Autor: Vereador
José Carlos Diogo
Cerimonial Básico:
I - Realização:
Dia imediatamente
anterior ao dia
08 de março às 19h00. Caso esse dia coincida com
o de Sessão Ordinária,
a solenidade será feita
na antevéspera do dia
08 de março;
II - Cada vereador
poderá indicar até
dia 15 de fevereiro
de cada ano,
uma mulher para
ser agraciada com
Diploma de Mérito,
em razão
de serviços prestados à sociedade;
III - Durante a Sessão Solene
deverão ser promovidas atividades
culturais diversas, em especial apresentações
teatrais, musicais e de poesias, sem ônus para os cofres
públicos;
IV - Mulheres representantes de instituições, entidades,
associações e movimentos
populares, poderão fazer
uso da tribuna
por até
15 (quinze) minutos para
abordarem temas referentes
à mulher, desde
que previamente inscritas.
SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Mês de Março
Lei
Municipal nº 1889/78
Autor: Vereador
Davi Monteiro Lino
Cerimonial Básico:
I
-Realização: Mês de março
II - Sessão
Solene presidida por
uma Comissão Organizadora constituída por 3 (três)
representantes de entidades
assistenciais do Município; 1 (um) representante do Rotary Clube
de Jacareí Oeste, Rotary Clube de Jacareí Centro,
Lions Clube de Jacareí, Prefeitura Municipal de Jacareí, Câmara
Municipal de Jacareí, Departamento de Bem
Estar Social
e Poder Judiciário;
III - Os convidados
debaterão temas elaborados pela Comissão
Organizadora;
IV - Finalidades:
levantamento de dados
e informes sobre
o tema, manifestações
artísticos culturais sobre o temário
proposto com apresentação
de trabalhos e exposições
de fotografias retratando a situação do menor
em Jacareí e alertar
a sociedade para a importância do evento.
TEMAS DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE
Data definida
na Quaresma
Decreto
Legislativo nº 176/99
Autor: Vereador
José Carlos Diogo
Cerimonial Básico:
I - Realização:
No período conhecido
como Quaresma,
sendo a data definida
pelo Presidente
da Câmara de comum
acordo com
o coordenador setorial da Campanha da Fraternidade
no Município;
II - Amplo
debate entre
representantes dos Poderes Legislativo e Executivo,
autoridades, personalidades,
representantes de classes, associações e instituições
que tenham ligação
com o tema
abordado pela Campanha
da Fraternidade;
III - O Poder
Legislativo participará do debate com um representante de cada
partido político
com assento
na Câmara Municipal;
IV - Será franqueada a palavra aos presentes
para a formulação
de perguntas aos debatedores.
HOMENAGEM AO TRABALHADOR
1º de Maio
Decreto
Legislativo nº 165/98
Autor: Vereador
José Carlos Diogo
Cerimonial Básico:
I - Realização:
Dia imediatamente
anterior ao 1º de maio,
às 19h00.Caso esse
dia coincida com
o de Sessão Ordinária,
a solenidade será antecipada para
a antevéspera do dia
1º de maio e se o dia
1º de maio cair
numa segunda-feira ou
em um
domingo, a Sessão
Solene ocorrerá na sexta-feira
anterior;
II - Os Presidentes
de Sindicatos representantes dos trabalhadores poderão fazer
uso da Tribuna
por até
15 (quinze) minutos cada,
para abordarem assuntos
referentes à classe
trabalhadora, desde que
previamente inscritos;
III - Cada
vereador poderá até
dia 31 de março
de cada ano
indicar um
sindicalista ou um
cipeiro para ser
contemplado com um
Diploma de Mérito
por ter se destacado na defesa
dos direitos dos trabalhadores;
IV - Durante
a Sessão Solene
deverão ser promovidas atividades
culturais diversas, em especial, apresentações
teatrais, musicais e de poesias, sem ônus para os cofres
públicos.
HOMENAGEM AO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
13 de julho
Decreto
Legislativo nº 253/05
Autor: Vereador
José Carlos Diogo
Cerimonial Básico:
I - Realização:
13 de julho. Caso
esse dia
coincida com feriado
ou final
de semana a sessão
será realizada no dia útil imediatamente
anterior;
II - A Sessão
Solene será organizada pelo
Cerimonial, pela
Comissão de Segurança,
Direitos Humanos
e Cidadania, por
um representante do Conselho
Tutelar e por
um representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
estabelecendo as regras do evento e o tempo
de sua duração;
III - Deverão ser
debatidas as propostas contidas no ECA ( Lei
8069/90) e as políticas públicas
voltadas para as crianças
e adolescentes desenvolvidas no Município;
IV - Deverão ser
convidados para
realizar o debate
representantes do Ministério Público, Poderes
judiciário, Executivo
e Legislativo, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Conselho Tutelar
de Jacareí e entidades e movimentos que
atuem na área da defesa
dos direitos da criança
e do adolescente;
V - Poderão ser
realizadas apresentações de atividades culturais, bem como a destinação de um
tempo para a
participação do público presente,
através de perguntas
aos debatedores ou manifestações
dentro do tema
em debate.
SEMANA DA ÁRVORE
15 a 21 de setembro
Lei
Municipal nº 1.878/78
Autor: Vereador
Sidnei de Oliveira Andrade
Cerimonial Básico:
I - Realização:
De 15 a
21 de setembro;
II - A sessão
solene será presidida por uma Comissão
Organizadora nomeada pelo Prefeito
Municipal que definirá os debates e palestras
a serem realizadas;
III - Finalidades:
Promover palestras
educativas com a participação das escolas, estimular o plantio de árvores, principalmente no perímetro
urbano, alertar
os munícipes sobre
a importância das árvores
e criar melhores
condições para
a urbanização da cidade.
HOMENAGEM AO PROFESSOR
14 de outubro
Decreto
Legislativo nº 180/99
Autor: Vereador
Pedro de Alcântara Motta
Cerimonial Básico:
I - Realização:
Dia 14 de outubro,
às 19h00. Caso esse
dia coincida com
o de Sessão Ordinária,
sábado, domingo
ou feriado,
a solenidade será antecipada para
o dia útil
imediatamente anterior;
II - Serão
homenageados com diplomas
de mérito professores
ativos e aposentados dos estabelecimentos de ensino
públicos e/ou
particulares de Jacareí;
IV - Anualmente,
obedecendo-se a ordem alfabética, 3 (três)
estabelecimentos de ensino
serão convidados
a indicar 1 (um)
professor em exercício e 1 (um)
professor aposentado cada,
para serem homenageados;
V - A partir
da data do convite
do Legislativo, os estabelecimentos
de ensino terão o prazo
de 15 (quinze) dias para
apresentar, por
escrito, os nomes
dos homenageados, devendo a relação estar concluída até dia 14 de setembro
de cada ano;
VI - Os Diretores
dos estabelecimentos de ensino participantes, ou
os professores que
os representem e ainda os professores homenageados, poderão fazer
uso da palavra
por até
10 (dez) minutos
para falar sobre a Homenagem ao Professor.
DIA DO CIDADÃO
1º de dezembro
Decreto
Legislativo nº 209/03
Autor: Vereador
Adriano Donizeti de Faria
Cerimonial Básico:
I - Realização:
Dia 1º de dezembro;
II - Sessão
ou reunião
de confraternização entre todas as pessoas já
homenageadas com os Títulos
de Cidadão Jacareiense e Benemérito;
III - Os participantes poderão empreender iniciativas
em benefício
da comunidade, cujas propostas serão
formalizadas sob a denominação
de "Carta do Cidadão
"
DIPLOMA MULHER-CIDADÃ
Homenagem
incluída pelo Decreto nº 260/2006
8 de Março
Decreto
Legislativo nº 214/2004
Autora: Vereadora Rose Gaspar
Cerimonial Básico:
I – Realização: A entrega
dos diplomas deverá ser
feita anualmente,
na Sessão Solene
em comemoração ao Dia
da Mulher, de acordo
com o seu
inciso “I”;
II - Cada vereador
poderá indicar uma mulher
para ser agraciada com o Diploma Mulher-Cidadã
que, no Município,
tenha oferecido contribuição relevante à defesa
dos direitos da mulher
e questões do gênero;
III - As indicações
deverão ser encaminhadas à Mesa
Diretora da Câmara Municipal, acompanhadas dos respectivos “curriculum vitae” e de justificativa, até
o dia 1º (primeiro)
de dezembro do ano
anterior, e deverão ser
aprovadas pelo voto
de 2/3 (dois terços)
do total de Vereadores
da Legislatura.
HOMENAGEM AOS DESBRAVADORES LUZEIROS DO VALE
Homenagem incluída pelo Decreto
Legislativo nº 298/2009
4º sábado
de abril
Decreto
Legislativo n° 298/2009
Decreto Legislativo
de instituição
Autor: Vereador
Diobel de Lima Fernandes
Cerimonial Básico:
I - Realização: Quinta-feira que antecede o 4º sábado
do mês de abril.
Caso esse
dia coincida com
o de Sessão Ordinária
ou feriado,
a solenidade será antecipada para
o dia útil
imediatamente anterior
ao inicialmente designado.
II - Serão feitas homenagens em nome dos componentes
e à Direção do Clube
de Desbravadores Luzeiros do Vale.
III - Poderão ser
feitas homenagens
especiais, por
indicação da entidade,
aos integrantes que
mais se destacaram nas atividades desenvolvidas pelos
Desbravadores.
HOMENAGEM AO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA
DE JACAREÍ
Homenagem incluída pelo
Decreto Legislativo nº 292/2009
10 de novembro
Decreto
Legislativo nº 292/09
Autor: Vereador
Diobel de Lima Fernandes (Diobel da
Didol’s)
Cerimonial Básico:
I - Realização:
dia 10 de novembro de cada ano.
Caso esse
dia coincida com
o de Sessão Ordinária, sábado, domingo
ou feriado,
a solenidade será antecipada para
o dia útil
imediatamente anterior
ao inicialmente designado.
II - Serão feitas homenagens
especiais aos Atiradores do Tiro de Guerra
de Jacareí que se destacaram no exercício de suas
atividades durante
o ano.
III - O Tiro de Guerra
de Jacareí deverá oficiar à Câmara
Municipal, com até
30 (trinta) dias de antecedência,
indicando os seus integrantes
que receberão a distinção.
HOMENAGEM AOS DOADORES DE SANGUE DE JACAREÍ
(Incluído pelo Decreto n° 316/2011)
25 de novembro
Autor: Vereador Edinho Guedes
Cerimonial
Básico: (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)
I -
Realização: sessão solene com início uma hora antes da sessão ordinária da
semana que compreende o dia 25 de novembro. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)
II -
Serão feitas homenagens especiais aos cinco doares de sangue de Jacareí que
mais doaram ao longo dos anos, sendo vedada a repetição de homenagens de um ano
para outro. (Incluído pelo Decreto
n° 316/2011)
III -
As informações necessárias para aferir o disposto no item II e os respectivos
endereços dos homenageados serão adquiridos por meio de solicitação a ser feita
pela Câmara Municipal, com até trinta dias de antecedência, ao Serviço de
Hematologia e Hemoterapia de São José dos Campos. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)
IV - Os
homenageados selecionados serão convidados formalmente pela Equipe de
Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal de Jacareí. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)
V - Os
homenageados receberão um diploma de honra ao mérito por solidariedade cidadã,
a ser conferido e entregue por esta Casa. (Incluído pelo Decreto n° 316/2011)
HOMENAGEM AO LÍDER COMUNITÁRIO
Homenagem
incluída pelo Decreto Legislativo n° 287/2009
10 de Maio
(Decreto Legislativo de instituição)
Autor: Vereador Itamar
Alves
Cerimonial Básico:
I - Realização: Dia 10 de maio de cada ano.
Caso esse dia coincida com o de Sessão
Ordinária desta Casa, sábado, domingo ou feriado, a solenidade deverá ser realizada
até o terceiro dia útil posterior ao inicialmente designado.
II - Serão feitas homenagens especiais aos
Líderes Comunitários, assim entendidos os cidadãos ou cidadãs que, conforme
disposto na Lei nº 4.996/06 – dispositivo que instituiu e incluiu no calendário
oficial do Município de Jacareí o "DIA MUNICIPAL DO LÍDER
COMUNITÁRIO" –, participem de atividades em prol do bem comum, através de
Pastorais, Organizações Não Governamentais, Entidades Filantrópicas,
Associações de Moradores de Bairros ou aqueles que notoriamente se destacaram
em atividades de interesse da comunidade.
III - Cada Vereador poderá indicar até três
nomes a serem homenageados, mediante ofício dirigido à Presidência da Câmara
Municipal de Jacareí, com antecedência mínima de 15 dias.
IV - Excepcionalmente no corrente ano, a indicação mencionada no item III
poderá ser formalizada com antecedência de três dias.
HOMENAGEM
AO BOMBEIRO
Homenagem
incluída pelo Decreto Legislativo n° 283/2009
10 de Março
Decreto Legislativo de instituição
Autor: Vereador José Antero de Paiva Grilo
Cerimonial Básico:
I - Realização: Dia 10 de março de cada ano.
Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, sábado,
domingo ou feriado, a solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente
anterior ao inicialmente designado.
II - Serão feitas homenagens especiais aos Bombeiros
da Corporação sediada em Jacareí que se destacaram no exercício de suas atividades
durante o ano imediatamente anterior ao da solenidade.
III - A Corporação deverá oficiar à Câmara Municipal
de Jacareí, com 30 (trinta) dias de antecipação, indicando os seus integrantes
que deverão receber a distinção.
Art. 3º A
programação comemorativa dos eventos a que se refere o artigo anterior será
elaborada pelo Assistente de Cerimonial e Imprensa do Legislativo, com
observância da programação prevista na legislação, mantidos os devidos
entendimentos com o autor do projeto da homenagem e submetida à Presidência,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da Sessão
Solene.
Parágrafo único. Caso o autor do projeto não esteja mais exercendo a vereança, a
programação prevista neste artigo será elaborada pelo Assistente de Cerimonial
e Imprensa e submetida à Presidência.
Art. 4º
A critério do vereador que foi o autor da legislação que instituiu a homenagem,
quaisquer dos eventos previstos no artigo anterior, poderá ser comemorado em
Sessão Ordinária através das adaptações necessárias relativas ao cerimonial.
Parágrafo único. No caso da opção permitida por este artigo deverão ser observados os
seguintes critérios:
I - A programação estabelecida
para a homenagem poderá ser modificada;
II - O autor da legislação que instituiu
a homenagem deverá comunicar, por escrito, à Presidência com antecedência de 30
(trinta) dias em qual Sessão Ordinária pretende introduzir o evento;
III - O autor da legislação que
instituiu a homenagem deverá relacionar, por escrito, a programação a ser
inserida na Sessão Ordinária para avaliação da Presidência;
IV - Após a anuência da
Presidência cumprirá ao cerimonial do Legislativo as providências afins.
Art. 5º A SEMANA DO MENOR - SEME
instituída pela Lei
Municipal nº 1.889, de 18 de Dezembro de 1978, passará a denominar-se
SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 6º
Constituem homenagens instituídas no Município ou datas de conscientização e
debate, que podem ser comemoradas nos termos deste Decreto Legislativo, através
de pedido escrito de qualquer dos membros da Câmara, os seguintes eventos e
respectivas autorias:
DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER
4 de Fevereiro
Lei
Municipal nº 4.681/03
Autor: Prefeito Marco Aurélio de
Souza
DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO
Mês de Abril
Lei
Municipal nº 3.939/97
Autor: Vereador Adilson Domiciano
de Jesus
DIA MUNICIPAL DOS MOTOCICLISTAS
1º Domingo de Abril
Lei
Municipal nº 4.960/06
Autor: Vereador Diobel de Lima
Fernandes
DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AIDS
10 de Abril
Lei
Municipal nº 3.979/97
Autor: Vereador Marino Faria
DIA DO LIVRO ESPÍRITA
18 de Abril
Lei
Municipal nº 4.186/99
Autor: Vereador Pedro de Alcântara
Motta
DIA DOS TROPEIROS, CAVALEIROS E ROMEIROS
1º de Maio
Lei
Municipal nº 4.818/04
Autor: Vereador Pedro de Alcântara
Motta
DIA DO COMBATENTE DE JACAREÍ
8 de Maio
Lei
Municipal nº 4.894/05
Autor: Vereador Marino Faria
DIA DO EVANGELHO
1º Domingo de Maio
Lei
Municipal nº 4.808/04
Autor: Vereador Pedro de Alcântara
Motta
DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA, ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
18 de Maio
Lei
Municipal nº 4.925/05
Autor: Vereador José Carlos Diogo
DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL
5 de Junho
Lei
Municipal nº 4.717/03
Autor: Vereador Marino Faria
DIA DO COMERCIANTE
15 de Agosto
Lei
Municipal nº 728/62
Autor: Vereador: Jair Ferraz
DIA DO PASTOR
25 de Agosto
Lei
Municipal nº 4.923/05
Autor: Vereador José Roberto de
Siqueira
DIA MUNICIPAL DOS PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES
DE MORADORES DE BAIRRO
3 de Setembro
Lei
Municipal nº 4.538/02
Autor: Vereador Maurício Aparecido
Haka
7
DIA DO CLIENTE
15 de Setembro
Lei
Municipal nº 4.968/06
Autor: Vereador Itamar Alves de
Oliveira
DIA MUNICIPAL DOS SURDOS
26 de Setembro
Lei
Municipal nº 4.387/00
Autor: Vereador Luiz Bayer
DIA DO NASCITURO
8 de Outubro
Lei
Municipal nº 4.946/06
Autor: Vereador José Antero de
Paiva Grilo
DIA MUNICIPAL DO TRABALHO VOLUNTÁRIO
27 de Outubro
Lei
Municipal nº 4.714/03
Autor: Vereador Maurício Aparecido
Haka
DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
20 de Novembro
Lei
Municipal nº 4.472/01
Autora: Vereadora Roseli Gaspar
DIA DE HOMENAGEM AOS ATLETAS JACAREIENSES
8 de Dezembro
Lei
Municipal nº 3.852/96
Autor: Vereador Itamar Alves de
Oliveira
DIA DO
MUNICÍPIO
Evento
alterado pelo Decreto Legislativo n° 290/2009
3 de abril
Lei Municipal nº (dispositivo legal correspondente)
Autor: Vereador Adriano Donizeti de Faria
DIA DO LAZER PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
1º sábado entre 3 e 10 de Dezembro
Lei
Municipal nº 4.955/06
Autor: Vereador Ernesto de Jesus
DIA DO PODER LEGISLATIVO
Data fixada pela Presidência
Resolução
nº 347/77
Autor: Vereador Djalma D'ávila
Leal
Art. 7º É
prerrogativa conferida ao vereador solicitar a realização de homenagens em
Sessões Solenes ou Ordinárias para comemoração de datas ainda não instituídas
na legislação municipal.
Art. 8º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Legislativo nº 224, de 16 de Dezembro de 2004.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
julho de 2006.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.