DECRETO LEGISLATIVO Nº
254, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera o Decreto Legislativo
nº 180, de 03 de maio de 1999, que “Institui homenagem ao Professor em Sessão
Solene na Câmara Municipal de Jacareí”, introduzindo homenagem
também aos Professores
aposentados.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º O artigo
1º do Decreto Legislativo n° 180, de 03 de maio de 1999, passará a vigorar
acrescido de quatro parágrafos,
com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituída a “HOMENAGEM
AO PROFESSOR”, em
Sessão Solene
na Câmara Municipal de Jacareí.
§ 1º A Sessão
Solene realizar-se-á anualmente no dia
14 de outubro, a partir
das 19 horas.
§ 2º Caso esse
dia coincida com
o de Sessão Ordinária,
sábado, domingo
ou feriado,
a solenidade será antecipada para
o dia útil
imediatamente anterior.
§ 3º Serão homenageados com a concessão
de Diploma de Mérito,
Professores ativos
e aposentados dos estabelecimentos de ensino públicos
e/ou particulares,
localizados no Município de Jacareí.
§ 4º Anualmente 3 (três)
estabelecimentos de ensino
serão convidados
a indicar 1 (um)
Professor em exercício e 1 (um)
Professor aposentado cada,
para serem homenageados pela
Câmara Municipal com
Diplomas de Mérito.
§ 5º Os convites
para as respectivas indicações
deverão ser formulados pela
Câmara Municipal, obedecendo-se à ordem alfabética
da denominação dos
estabelecimentos de ensino, que terão o prazo
máximo de 15 (quinze) dias para apresentar,
por escrito,
os nomes dos homenageados, cuja relação
deverá estar concluída até
dia 14 de setembro
de cada ano.
§ 6º Quando o estabelecimento
de ensino convidado
não apresentar
os nomes no prazo
estipulado no parágrafo anterior,
será convidado o próximo
estabelecimento na seqüência
alfabética e assim
sucessivamente.”
Art. 2º O parágrafo
único do artigo
2º do Decreto Legislativo
nº 180, de 03 de maio de 1999,
passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.2º .....................................................................................
Parágrafo único. Os Diretores
dos estabelecimentos de ensino participantes, ou
os Professores que
os representem, e ainda os Professores homenageados, poderão fazer
uso da palavra
por até
10 (dez) minutos,
para falar sobre a Homenagem ao Professor.”
Art. 3º Este Decreto Legislativo
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 de novembro de
2005.
ANTONIOS
YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR
GENÉSIO RODRIGUES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.