DECRETO LEGISLATIVO
Nº 180, DE 03 DE MAIO DE 1999
Institui Homenagem
ao PROFESSOR, em Sessão
Solene na Câmara Municipal de Jacareí
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º Fica instituída a “HOMENAGEM AO PROFESSOR”, em Sessão Solene na Câmara Municipal
de Jacareí.
§ 1º A Sessão
Solene realizar-se-á anualmente no dia
14 de outubro, a partir
das 19 horas.
§ 2º Caso esse
dia coincida com
o de Sessão Ordinária,
sábado, domingo
ou feriado,
a solenidade será antecipada para
o dia útil
imediatamente anterior.
§ 3º Serão homenageados com a concessão
de Diploma de Mérito,
Professores ativos
e aposentados dos estabelecimentos de ensino públicos
e/ou particulares,
localizados no Município de Jacareí.
§ 4º Anualmente 3 (três)
estabelecimentos de ensino
serão convidados
a indicar 1 (um)
Professor em exercício e 1 (um)
Professor aposentado cada,
para serem homenageados pela
Câmara Municipal com
Diplomas de Mérito.
§ 5º Os convites
para as respectivas indicações
deverão ser formulados pela
Câmara Municipal, obedecendo-se à ordem alfabética
da denominação dos estabelecimentos de ensino, que
terão o prazo máximo
de 15 (quinze) dias para
apresentar, por
escrito, os nomes
dos homenageados, cuja relação deverá estar
concluída até dia
14 de setembro de cada
ano.
§ 6º Quando o estabelecimento de ensino convidado
não apresentar
os nomes no prazo
estipulado no parágrafo anterior,
será convidado o próximo
estabelecimento na seqüência
alfabética e assim
sucessivamente.
Parágrafos
alterados pelo Decreto Legislativo n° 254/2005
§ 1º - A
Sessão Solene realizar-se-á anualmente no dia 14 de outubro, a partir das 19:00
horas.
§ 2º -
Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, sábado, domingo ou feriado, a
solenidade será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Art. 2º - A Câmara Municipal, através do
setor de Cerimonial, encarregar-se-á da organização e divulgação do evento.
Parágrafo
único. Os Diretores dos estabelecimentos
de ensino participantes, ou os Professores
que os representem, e ainda os Professores
homenageados, poderão fazer uso
da palavra por
até 10 (dez)
minutos, para
falar sobre
a Homenagem ao Professor
Parágrafo alterado pelo Decreto Legislativo n°254/2005
Art. 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de
maio de 1.999
EDSON ANIBAL DE
AQUINO GUEDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR PEDRO MOTTA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.