DECRETO LEGISLATIVO Nº 209 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Institui no Município de Jacareí o "Dia do Cidadão".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA DO CIDADÃO”, a ser comemorado anualmente no dia 1º de dezembro.

Artigo alterado pelo Decreto Legislativo n° 246/2005

 

Art. 2º - No "DIA DO CIDADÃO", todas as pessoas já homenageadas com os Títulos de Cidadão Jacareiense e de Cidadão Benemérito farão uma confraternização e concomitantemente poderão empreender iniciativas em benefício da comunidade.

 

Parágrafo único - Anualmente as iniciativas em benefício da comunidade serão formalizadas sob a denominação de “CARTA DO CIDADÃO”, enfocando sugestões e reivindicações sobre problemas de interesse da comunidade.

Parágrafo único incluído pelo Decreto Administrativo n°221/2004

 

 

Art. 3º - O evento comemorativo ao "DIA DO CIDADÃO" será organizado pela Câmara Municipal, através da Presidência, e poderá contar com patrocínios de Instituições legalmente constituídas no Município.

 

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2003.

 

ADRIANO DONIZETI DA FARIA

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.