Altera o Decreto
Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, que cria o Selo “Empresa Cidadã
de Jacareí” às empresas que instituírem e apresentarem qualidade
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º - O “caput” do artigo 7º do Decreto
Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º- A Câmara Municipal de Jacareí, anualmente, constituirá Comissão
Especial composta por vereadores, em parceria com organizações da sociedade
civil ligadas ao meio empresarial, à avaliação da qualidade dos produtos, à
defesa da vida, dos direitos humanos e sociais, do trabalho e da cidadania,
para a classificação das empresas concorrentes.”
Art. 2º
- O artigo 8º do Decreto Legislativo nº 196,
de 19 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - O Selo Empresa Cidadã de Jacareí será atribuído anualmente,
correspondendo a um ano de reconhecimento,
Art. 3º - Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 15 de
dezembro de 2003.
ADRIANO DONIZETI DE
FARIA
Presidente
AUTORA:
VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.