DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera o Decreto Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, que cria o Selo “Empresa Cidadã de Jacareí” às empresas que instituírem e apresentarem qualidade em seu Balanço Social e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - O “caput” do artigo 7º do Decreto Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º- A Câmara Municipal de Jacareí, anualmente, constituirá Comissão Especial composta por vereadores, em parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao meio empresarial, à avaliação da qualidade dos produtos, à defesa da vida, dos direitos humanos e sociais, do trabalho e da cidadania, para a classificação das empresas concorrentes.”

 

Art. 2º - O artigo 8º do Decreto Legislativo nº 196, de 19 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º - O Selo Empresa Cidadã de Jacareí será atribuído anualmente, correspondendo a um ano de reconhecimento, em Sessão Solene da Câmara Municipal, às empresas que apresentarem seu Balanço Social em tempo hábil para classificação.”

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

 

Presidente

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.