DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 1º DE OUTUBRO DE 1999

 

Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Jacareí, referente ao Exercício de 1.997

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Jacareí, referentes ao Exercício de 1.997, de acordo com o Parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 1º de outubro de 1.999

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente

 

AUTORES DO PROJETO: COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.