DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 1º DE OUTUBRO
DE 1999
Aprova as Contas da
Prefeitura Municipal de Jacareí, referente ao Exercício de 1.997
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º
- Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Jacareí, referentes ao Exercício de 1.997, de acordo com o Parecer exarado
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 1º de outubro de 1.999
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
AUTORES DO PROJETO: COMISSÕES DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.