DECRETO
LEGISLATIVO Nº 165, DE 04 DE MAIO DE 1998
Institui a
Homenagem ao Trabalhador
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
instituída a “HOMENAGEM AO TRABALHADOR”,
§ 1° - A Sessão Solene realizar-se-á
sempre no dia imediatamente anterior ao dia 1º de maio, a partir das 19:00
horas.
§ 2° - Caso esse dia coincida com o
de Sessão Ordinária, a solenidade será antecipada para a antevéspera do dia 1º
de maio.
§ 3º - Se o dia 1º de maio cair numa segunda-feira ou
em um domingo, a Sessão Solene ocorrerá na sexta-feira anterior
Parágrafo alterado pelo decreto Legislativo n° 177/1999
ARTIGO
2°. – A Câmara
Municipal, através do setor de Cerimonial, encarregar-se-á da organização e
divulgação do evento.
ARTIGO 2ºA O
Artigo Incluído pelo Decreto Legislativo n° 252/2005
Parágrafo
único. Cada
ARTIGO 2ºB Durante a
Artigo Incluído pelo Decreto Legislativo n° 252/2005
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os
Presidentes de Sindicatos representantes dos trabalhadores poderão fazer uso da
Tribuna por até 15 (quinze) minutos cada, para abordarem assuntos referentes à
classe trabalhadora, desde que previamente inscritos.
ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de
maio de 1.998
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.