DECRETO LEGISLATIVO    165, DE 04 DE MAIO DE 1998

 

Institui a Homenagem ao Trabalhador em Sessão Solene na Câmara Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica instituída a “HOMENAGEM AO TRABALHADOR”, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Jacareí.

 

§ 1° - A Sessão Solene realizar-se-á sempre no dia imediatamente anterior ao dia 1º de maio, a partir das 19:00 horas.

 

§ 2° - Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, a solenidade será antecipada para a antevéspera do dia 1º de maio.

 

§ 3º - Se o dia 1º de maio cair numa segunda-feira ou em um domingo, a Sessão Solene ocorrerá na sexta-feira anterior

Parágrafo alterado pelo decreto Legislativo n° 177/1999

 

ARTIGO 2°. – A Câmara Municipal, através do setor de Cerimonial, encarregar-se-á da organização e divulgação do evento.

 

ARTIGO 2ºA O dirigente sindical e/ou cipeiro que se destacar na defesa dos direitos dos trabalhadores será contemplado com um Diploma de Mérito, onde deverão constar alusões aos seus feitos.

Artigo Incluído pelo Decreto Legislativo n° 252/2005

 

Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar apenas um (1) sindicalista ou um (1) cipeiro. O prazo para indicação é até o dia 31 de março de cada ano.

 

ARTIGO 2ºB Durante a Sessão Solene em homenagem ao trabalhador deverão ser promovidas atividades culturais diversas, em especial, apresentações teatrais, musicais e de poesias, sem ônus para os cofres públicos municipais

Artigo Incluído pelo Decreto Legislativo n° 252/2005

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os Presidentes de Sindicatos representantes dos trabalhadores poderão fazer uso da Tribuna por até 15 (quinze) minutos cada, para abordarem assuntos referentes à classe trabalhadora, desde que previamente inscritos.

 

ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de maio de 1.998

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.