DECRETO
LEGISLATIVO Nº 164, DE 04 DE MAIO DE 1998
Institui a
Homenagem à Mulher
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica
instituída a “HOMENAGEM À MULHER”,
§ 1° - A Sessão Solene realizar-se-á
sempre no dia imediatamente anterior ao dia 08 de março, a partir das 19:00
horas.
§ 2° - Caso esse dia coincida com o
de Sessão Ordinária, a solenidade será antecipada para a antevéspera do dia 08
de março.
§ 3º Ocorrendo do dia 08 de março cair numa segunda-feira ou em um
domingo, a Sessão Solene ocorrerá na sexta-feira anterior.
Parágrafo
incluído pelo Decreto Legislativo n°178/1999
ARTIGO
2°. – A Câmara
Municipal, através do setor de Cerimonial, encarregar-se-á da organização e
divulgação do evento.
Parágrafo único. Mulheres
representantes de
Parágrafo alterado pelo Decreto Legislativo n° 251/2005
ARTIGO 2º A As
Artigo incluído pelo Decreto Legislativo n° 251/2005
§ 1º As homenageadas de
§ 2º Cada
Parágrafos incluídos pelo Decreto Legislativo n° 251/2005
ARTIGO 2ºB Durante a
ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de
maio de 1.998
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.