DECRETO LEGISLATIVO    164, DE 04 DE MAIO DE 1998

 

Institui a Homenagem à Mulher em Sessão Solene na Câmara Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica instituída a “HOMENAGEM À MULHER”, em Sessão Solene a realizar-se na Câmara Municipal de Jacareí.

 

§ 1° - A Sessão Solene realizar-se-á sempre no dia imediatamente anterior ao dia 08 de março, a partir das 19:00 horas.

 

§ 2° - Caso esse dia coincida com o de Sessão Ordinária, a solenidade será antecipada para a antevéspera do dia 08 de março.

 

§ 3º Ocorrendo do dia 08 de março cair numa segunda-feira ou em um domingo, a Sessão Solene ocorrerá na sexta-feira anterior.

Parágrafo incluído pelo Decreto Legislativo n°178/1999

 

ARTIGO 2°. – A Câmara Municipal, através do setor de Cerimonial, encarregar-se-á da organização e divulgação do evento.

 

Parágrafo único. Mulheres representantes de instituições, entidades, associações e movimentos populares, poderão fazer uso da tribuna por até 15 (quinze) minutos cada, para abordarem temas referentes à mulher, desde que previamente inscritas.

Parágrafo alterado pelo Decreto Legislativo n° 251/2005

 

ARTIGO 2º A As mulheres que se destacarem por serviços prestados à sociedade serão contempladas com Diplomas de Mérito, nos quais deverão constar alusões aos seus feitos.

Artigo incluído pelo Decreto Legislativo n° 251/2005

 

§ 1º As homenageadas de que trata este artigo deverão ser indicadas pelos Vereadores.

 

§ 2º Cada vereador poderá indicar apenas uma (1) homenageada. O prazo para indicação é até o dia 15 de fevereiro de cada ano.

Parágrafos incluídos pelo Decreto Legislativo n° 251/2005

 

ARTIGO 2ºB Durante a Sessão Solene em homenagem à mulher deverão ser promovidas atividades culturais diversas, em especial apresentações teatrais, musicais e de poesias, sem ônus para os cofres públicos.

 

ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de maio de 1.998

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.