DECRETO
LEGISLATIVO Nº 156, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
Autoriza a
Câmara Municipal de Jacareí a celebrar contrato de adesão aos serviços de
conexão à rede INTERNET.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EGIDIO ANTÔNIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ARTIGO 1o. - Fica a
Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar contrato de adesão aos serviços
de conexão à rede INTERNET, na modalidade IP discado com a empresa MP
CONSULTORIA
ARTIGO
2°. – Integra o
presente Decreto Legislativo o contrato de adesão proposto pela empresa MP
CONSULTORIA
ARTIGO
3º. — As
despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão
por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada
se necessário.
ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 de
agosto de 1.997
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR: MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.