DECRETO LEGISLATIVO    156, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

 

Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a celebrar contrato de adesão aos serviços de conexão à rede INTERNET.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTÔNIO COIMBRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar contrato de adesão aos serviços de conexão à rede INTERNET, na modalidade IP discado com a empresa MP CONSULTORIA EM TELEINFORMÁTICA S/C LTDA., localizada rua Floriano Peixoto nº 281 — Centro — Jacareí, CGC. : 01.609.641/0001—00.

 

ARTIGO 2°. – Integra o presente Decreto Legislativo o contrato de adesão proposto pela empresa MP CONSULTORIA EM TELEINFORMÁTICA S/C LTDA.

 

ARTIGO 3º. — As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 de agosto de 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.