DECRETO
LEGISLATIVO Nº 123, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe
sobre a publicidade das Despesas Mensais do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo
1º - Fica a
Câmara Municipal de Jacareí obrigada a divulgar mensalmente as despesas
realizadas pelo Legislativo com manutenção, aquisições, obras, serviços e
despesas com pessoal.
Caput alterado pelo Decreto Legislativo n° 145/1996
PARAGRÁFO
ÚNICO — As
despesas com pessoal deverão ser informadas discriminando—se os valores
dispendidos com os servidores comissionados, não comissionados, inativos,
pensionistas e vereadores
Parágrafo único incluído pelo Decreto Legislativo n°
145/1996
ARTIGO
2°. – Cumprirá à
Contabilidade do Legislativo a elaboração de um relatório mensal das despesas
legislativas discriminando: número do processo, modalidade da licitação,
natureza da despesa, nome da firma, finalidade e valor.
ARTIGO 3º. – A publicidade a que se refere o artigo 1º ser feita mediante:
I —
distribuição do relatório aos vereadores;
II —
afixação na recepção do Legislativo.
ARTIGO 4º – As despesas decorrentes com a
execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria
consignada em orçamento.
ARTIGO 5º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de
fevereiro de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.