DECRETO LEGISLATIVO    123, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Dispõe sobre a publicidade das Despesas Mensais do Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITE, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Jacareí obrigada a divulgar mensalmente as despesas realizadas pelo Legislativo com manutenção, aquisições, obras, serviços e despesas com pessoal.

Caput alterado pelo Decreto Legislativo n° 145/1996

 

PARAGRÁFO ÚNICO — As despesas com pessoal deverão ser informadas discriminando—se os valores dispendidos com os servidores comissionados, não comissionados, inativos, pensionistas e vereadores

Parágrafo único incluído pelo Decreto Legislativo n° 145/1996

 

ARTIGO 2°. – Cumprirá à Contabilidade do Legislativo a elaboração de um relatório mensal das despesas legislativas discriminando: número do processo, modalidade da licitação, natureza da despesa, nome da firma, finalidade e valor.

 

ARTIGO 3º. – A publicidade a que se refere o artigo 1º ser feita mediante:

 

I — distribuição do relatório aos vereadores;

 

II — afixação na recepção do Legislativo.

 

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento.

 

ARTIGO 5º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de fevereiro de 1.993

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.