O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
especialmente nos termos do artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Jacareí (Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990), combinado com o artigo 5º,
alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
CONSIDERANDO o disposto no expediente nº 025/2009 - CPI/SAJ,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do imóvel que especifica,
localizado na Estrada do Tanquinho, Bairro Nova Esperança, Matrícula 52.393, no
Cartório do Oficial de Registro de Imóveis de Jacareí, que consta ser de
propriedade de Edmar Fazzolari de Freitas e outros, com a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO
Descrição alterada pelo Decreto nº. 969/2010
“começa no vértice
determinado V1 de coordenadas E=395455,840m e N=7420940,310m, situado nos
bairros do Esperança, Itapeva, Tanquinho e São Sebastião, à margem esquerda da
Estrada Municipal para o bairro dos Remédios e de São Sebastião (Estrada do
Tanquinho, atual Estrada Edson Loesch de Freitas – JCR-242), sentido
cidade-bairro, distante 212,97m do vértice 62E acompanhando a sinuosidade da
estrada, deste segue com azimute 253°17'
Perfazendo uma área de
921,55m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta e cinco
decímetros quadrados)
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão por conta da dotação orçamentária nº 0210-021005-15.451.0014.1020,
ficha 600.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de Jacareí