DECRETO Nº 436, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parte do imóvel que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especialmente nos termos do artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jacareí (Lei nº 2.761, de 31 de março de 1990), combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

 

CONSIDERANDO o disposto no expediente nº 025/2009 - CPI/SAJ,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte do imóvel que especifica, localizado na Estrada do Tanquinho, Bairro Nova Esperança, Matrícula 52.393, no Cartório do Oficial de Registro de Imóveis de Jacareí, que consta ser de propriedade de Edmar Fazzolari de Freitas e outros, com a seguinte descrição:

 

DESCRIÇÃO

Descrição alterada pelo Decreto nº. 969/2010

 

“começa no vértice determinado V1 de coordenadas E=395455,840m e N=7420940,310m, situado nos bairros do Esperança, Itapeva, Tanquinho e São Sebastião, à margem esquerda da Estrada Municipal para o bairro dos Remédios e de São Sebastião (Estrada do Tanquinho, atual Estrada Edson Loesch de Freitas – JCR-242), sentido cidade-bairro, distante 212,97m do vértice 62E acompanhando a sinuosidade da estrada, deste segue com azimute 253°17'22” e distância de 9,31 m confrontando com o remanescente do mesmo, sentido centro bairro até o vértice V2, deste segue com azimute 257°18'21” e distância de 8,57m, confrontando com o remanescente do mesmo até o vértice V3, deste segue com azimute 249°19'45” e distância de 17,37m, confrontando com o remanescente do mesmo até o vértice V4, deste segue com azimute 251°41'04” e distância de 11,42m, confrontando com o remanescente do mesmo, até o vértice V5, deste segue com azimute 252°46'12” e distância de 8,64m, confrontando com o remanescente do mesmo até o vértice V6, deste segue com azimute 244°27'22” e distância de 14,36m, confrontando com o remanescente do mesmo até o vértice V7, deste segue com azimute 242°57'05” e distância de 82,08m, confrontando com o remanescente do mesmo, até o vértice V8, deste segue com azimute 53°14”39” e distância de 27,58m, confrontando com a Estrada do Tanquinho sentido centro até o vértice V9, deste deflete a direita segue por 154,81m confrontando com a Estrada Municipal para o bairro dos Remédios e de São Sebastião (Estrada do Tanquinho, atual Estrada Edson Loesch de Freitas – JCR-242), sentido bairro-cidade, acompanhando sua sinuosidade, até encontrar o vértice  V1, ponto inicial desta descrição.

Perfazendo uma área de 921,55m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 0210-021005-15.451.0014.1020, ficha 600.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 656 em 18/12/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.