DECRETO Nº 426, de 26 de SETEMBRO de 2002

 

Altera o decreto n° 417, de 19 de setembro de 2002.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º      A ementa e o § 2°, do art. 7° do Decreto n° 417, de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Regulamenta a Lei 4.623, que dispõe sobre a realização de estágio escolar na Administração Pública”.

 

Art. 2°    O § 2° do art. 7° do Decreto n° 417, de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7° -........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 2° - Quando a carga horária do estagiário for inferior a 6 (seis) horas diárias, o valor da bolsa-estágio definida no artigo 4° da Lei n° 4.623/02, será fixado de maneira proporcional.

....................................................................................................................

 

Art. 3º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de setembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de 28/09/2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.