DECRETA:
Art. 1º A ementa e o § 2°, do art. 7° do Decreto n° 417, de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta a Lei 4.623, que dispõe sobre a realização de estágio escolar na Administração Pública”.
Art. 2° O § 2° do art. 7° do Decreto n° 417, de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° -........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 2° - Quando a carga horária do estagiário for inferior a 6 (seis) horas diárias, o valor da bolsa-estágio definida no artigo 4° da Lei n° 4.623/02, será fixado de maneira proporcional.
....................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.