DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 13 DE JUNHO DE 2019

 

Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o Diploma “Amigo do Idoso”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o Diploma “Amigo do Idoso”, a ser concedido às pessoas físicas e pessoas jurídicas que apresentarem investimentos em atendimento ao idoso.

 

Art. 2º A escolha dos homenageados será realizada pelo Conselho Municipal do Idoso, cabendo a este informar os indicados à Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 3º O Diploma será outorgado na Semana Municipal do Idoso, em Sessão Solene da Câmara Municipal ou em Sessão Ordinária da Edilidade, antes do início do Expediente, primeira fase da sessão.

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal do Idoso deverá indicar à Equipe de Cerimonial do Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano, duas pessoas físicas ou jurídicas que receberão o Diploma Amigo do Idoso.

 

Art. 4º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para a realização e divulgação da homenagem.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 379, de 9 de junho de 2016.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de junho de 2019.

 

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.