REVOGADO
PELO DECRETO N° 412/2019
DECRETO 2016.
CRIA O SELO “EMPRESA AMIGA DO IDOSO”, A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS
QUE APRESENTAREM INVESTIMENTOS EM ATENDIMENTO AO IDOSO.
A
Art. 1º Fica criado o Selo
“Empresa Amiga do Idoso”, a ser concedido às empresas privadas ou públicas, da
administração direta ou indireta e autarquias, que apresentarem investimentos
em atendimento ao idoso.
Art. 2º O investimento
deverá ser apresentado pelas empresas através de demonstração no Balanço Social
ou de declaração constando em que e quanto foi o investimento realizado
relativamente ao ano da premiação.
Art. 3º A Câmara Municipal
de Jacareí, a cada ano, constituirá Comissão Especial composta por vereadores,
em parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao idoso, para
avaliação da qualidade dos investimentos.
Parágrafo único. A Comissão será nomeada
pela Presidência do Legislativo, tendo, entre os integrantes, ao menos um
Vereador desta Casa.
Art. 4º O Selo “Empresa
Amiga do Idoso” será atribuído a cada ano, em Sessão Solene da Câmara
Municipal, às empresas que apresentarem seu Balanço Social ou declaração em
tempo hábil para classificação.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 9 de junho de 2016.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA: VEREADORA ROSE
GASPAR.