REVOGADO PELO DECRETO N° 399/2018

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 09 DE JUNHO DE 2016.

 

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 343/2013, DE 03/10/2013, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CÂMARA DA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ Aprova e seu Presidente, Vereador Arildo Batista, Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 343/2013, de 3 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses.

 

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos de idade.

 

§ 2º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste Legislativo.

 

§ 3º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no dia 5 de outubro e encerramento no dia 5 de novembro do mesmo ano.

 

§ 4º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira a de posse dos representantes, preferencialmente no dia 5 de outubro, e a de encerramento, no início do mês de novembro, em datas a serem designadas pela Presidência do Legislativo.

 

§ 5º A organização da eleição dos integrantes da Câmara da Melhor Idade será feita de forma conjunta pela Câmara Municipal e pelo Conselho Municipal do Idoso, preferencialmente no local e durante a comemoração anual alusiva ao Dia do Idoso, 1º de outubro, realizada por esse Conselho.

 

§ 6º Os interessados em participar da Câmara da Melhor Idade deverão formalizar sua inscrição no site da Câmara ou diretamente no Conselho Municipal do Idoso até o dia 20 de setembro de cada ano.

 

§ 7º Poderão participar da votação da Câmara da Melhor Idade todas as pessoas do Município com mais de 60 (sessenta) anos de idade que compareçam à eleição a ser realizada na forma do § 5º deste artigo.

 

§ 8º Caso o número de inscritos para a Câmara da Melhor Idade não some o mesmo número de Vereadores, o Poder Legislativo poderá solicitar a colaboração, a seu critério, das entidades a seguir, para que façam indicações até completar o número de representantes:

 

I - asilos regulares no Município

 

II -Assaja – Associação dos Aposentados de Jacareí

 

III -Casa Viva Vida

 

IV -Centro de Convivência da Terceira Idade – Reflorir

 

V -Conselho Municipal do Idoso.

 

§ 9º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade.

 

§ 10 Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí.

 

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 9 de junho de 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.