REVOGADO PELO DECRETO N° 412/2019

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 379, DE 09 DE JUNHO DE 2016.

 

CRIA O SELO “EMPRESA AMIGA DO IDOSO”, A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS QUE APRESENTAREM INVESTIMENTOS EM ATENDIMENTO AO IDOSO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA e o seu Presidente, Vereador Arildo Batista, Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º  Fica criado o Selo “Empresa Amiga do Idoso”, a ser concedido às empresas privadas ou públicas, da administração direta ou indireta e autarquias, que apresentarem investimentos em atendimento ao idoso.

 

Art. 2º  O investimento deverá ser apresentado pelas empresas através de demonstração no Balanço Social ou de declaração constando em que e quanto foi o investimento realizado relativamente ao ano da premiação.

 

Art. 3º  A Câmara Municipal de Jacareí, a cada ano, constituirá Comissão Especial composta por vereadores, em parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao idoso, para avaliação da qualidade dos investimentos.

 

Parágrafo único.  A Comissão será nomeada pela Presidência do Legislativo, tendo, entre os integrantes, ao menos um Vereador desta Casa.

 

Art. 4º  O Selo “Empresa Amiga do Idoso” será atribuído a cada ano, em Sessão Solene da Câmara Municipal, às empresas que apresentarem seu Balanço Social ou declaração em tempo hábil para classificação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 9 de junho de 2016.

 

ARILDO BATISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.