DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 203/2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CÂMARA JOVEM” NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ Aprova e o seu Presidente, Vereador Arildo Batista, Promulga o Seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam acrescidos dois parágrafos, que serão o e , no artigo 5º do Decreto Legislativo nº 203/2003, de 18 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação da “Câmara Jovem” no Município de Jacareí e dá outras providências, com as seguintes redações:

 

§ 1º Cada escola elegerá um aluno para integrar a “Câmara Jovem” e um suplente, ao qual será dado o direito de participação em caso de desistência ou desinteresse do aluno titular.”

 

§ 2º O Vereador ao qual estiver vinculado o aluno integrante da “Câmara Jovem” será responsável pela aferição de seu interesse e comparecimento às atividades previstas neste Decreto Legislativo, devendo comunicar ao Presidente do Legislativo, para a convocação imediata do suplente, a necessidade de substituição do titular.”

 

Art. 2º Fica acrescido ao Decreto Legislativo nº 203/2003, de 18/09/2003, um artigo, que será o 5ºA, com a redação a seguir:

 

Art. 5º-A Fica criado um Termo de Responsabilidade das escolas participantes, onde deverá constar o apoio expresso da escola para:

 

a) divulgação das atividades da Câmara Jovem; e

b) facilitar a participação do aluno eleito nas atividades da Câmara Jovem.”

 

Art. 3º O artigo 8º do Decreto Legislativo nº 203/2003, de 18/09/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 8º Na sessão solene de instalação da “Câmara Jovem” serão eleitos, mediante inscrição prévia, o Presidente, o Vice-Presidente e os 1º e 2º Secretários, os quais acompanharão os trabalhos dos Gabinetes dos Vereadores ocupantes dos cargos correlatos na Câmara Municipal, recebendo também, ao longo de seus mandatos, noções específicas sobre o exercício das respectivas funções.

 

Parágrafo único.  Os demais alunos eleitos para a “Câmara Jovem” serão indicados, mediante sorteio, para acompanhar um vereador no exercício de seu mandato.”

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 2015.

 

ARILDO BATISTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORES: VEREADORES ANA LINO, ANTONELE MARMO, ARILDO BATISTA, EDGARD SASASKI, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, MAURÍCIO HAKA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO, ROSE GASPAR e VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.