ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 203/2003, QUE DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DA “CÂMARA JOVEM” NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e seu presidente, vereador edson a. A. Guedes filho, promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art.
1º O artigo 3º do Decreto Legislativo
nº 203/2003, de 18 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação da “Câmara
Jovem” no Município de Jacareí e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º A “CÂMARA JOVEM” será constituída todos os anos por alunos de 5º ao 9º anos
do ensino fundamental e estudantes do ensino médio, sempre com número de
integrantes igual ao dos vereadores com mandato no Legislativo.
§ 1º Para garantir a participação
dos alunos de 5º a 9º anos do ensino fundamental e dos estudantes de ensino
médio, a cada ano a composição da “CÂMARA JOVEM” será alternada por faixas
etárias.
§ 2º Para o efetivo cumprimento do
disposto no parágrafo anterior, de 5º a 9º anos do ensino fundamental poderão
participar os alunos até 14 (catorze) anos de idade e os estudantes do ensino
médio até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que estejam cursando até o 2º
ano.”
Art.
2º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
PRESIDENTE
AUTORA:
VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.