DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 203/2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CÂMARA JOVEM” NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e seu presidente, vereador edson a. A. Guedes filho, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 203/2003, de 18 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação da “Câmara Jovem” no Município de Jacareí e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A “CÂMARA JOVEM” será constituída todos os anos por alunos de 5º ao 9º anos do ensino fundamental e estudantes do ensino médio, sempre com número de integrantes igual ao dos vereadores com mandato no Legislativo.

 

§ 1º Para garantir a participação dos alunos de 5º a 9º anos do ensino fundamental e dos estudantes de ensino médio, a cada ano a composição da “CÂMARA JOVEM” será alternada por faixas etárias.

 

§ 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior, de 5º a 9º anos do ensino fundamental poderão participar os alunos até 14 (catorze) anos de idade e os estudantes do ensino médio até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que estejam cursando até o 2º ano.”

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de novembro de 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

PRESIDENTE

 

AUTORA:

VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.