DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 23 DE
JUNHO DE 2014
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 203/2003, QUE DISPÕE SOBRE A “CÂMARA JOVEM”
NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e seu presidente, Vereador Edson Anibal de Aquino Guedes, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art.
1º O artigo 5º do Decreto Legislativo
nº 203/2003, de 18 de setembro de 2003, que dispõe sobre a “Câmara Jovem” no
Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A eleição dos alunos que integrarão a "CÂMARA
JOVEM" se dará no âmbito das escolas convidadas a participar do processo
na forma disposta em regulamento, cujas normas atenderão, dentro
do possível, às regras observadas nas eleições municipais, mediante as necessárias
adaptações, devendo ainda serem obedecidos os
seguintes itens:
I - as inscrições para
concorrer à vaga
de Vereador Jovem
terão início 15 (quinze) dias antes da data
da realização do pleito;
II - serão deferidas as 10 (dez)
primeiras inscrições de candidatos interessados para
cada escola
participante;
III - a Câmara Municipal responsabilizar-se-á
por toda
a logística envolvida na eleição, promovendo ampla
divulgação do programa
“Câmara Jovem” nas escolas;
IV - a Câmara Municipal promoverá palestras informativas sobre
a divisão de poderes
no sistema político
brasileiro e/ou
debates, objetivando a promoção dos trabalhos
legislativos, antes
do início das inscrições;
V - a Câmara Municipal poderá firmar
convênio com
o Tribunal Regional
Eleitoral ou
qualquer outra
instituição pública
que vise a
melhoria do processo eletivo
em questão;
VI - a votação será obrigatória
nas respectivas escolas participantes do programa.”
Art.
2º O artigo 6º do Decreto Legislativo
nº 203/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A eleição prevista no artigo anterior se realizará no
primeiro bimestre de cada ano, visando à posse
dos eleitos até, no máximo,
o segundo bimestre.”
Art.
3º O artigo 7º do Decreto Legislativo nº 203/2003 passa
a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 4º
Realizar-se-ão, durante o mandato da “Câmara Jovem” instalada, audiências com
as Comissões Temáticas
da Câmara Municipal de Jacareí com
a presença de, ao menos,
um representante de cada
Comissão, ocasião
em que
deverão ser divulgados os trabalhos
realizados pelo poder público em relação aos temas
afins e qual
o posicionamento da Comissão
relativamente a cada
tema, podendo haver
debates entre
os Vereadores
Jovens e as Comissões.”
“§ 5º As atividades que
comporão a agenda do programa
“Câmara Jovem” dar-se-ão, preferencialmente,
no período noturno,
de modo que
não prejudiquem a rotina
escolar dos Vereadores Jovens.”
Art.
4º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 23 de junho de 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
PRESIDENTE
AUTORES:
VEREADORES ANA LINO
ARILDO BATISTA
EDGARD SASASKI
EDINHO GUEDES FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
HERNANI BARRETO
ITAMAR ALVES
JOSÉ
FRANCISCO
MAURÍCIO HAKA
PAULINHO
DO ESPORTE
ROGÉRIO TIMÓTEO
ROSE
GASPAR
VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.