DECRETO LEGISLATIVO Nº 354, DE 23 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 203/2003, QUE DISPÕE SOBRE A “CÂMARA JOVEM” NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e seu presidente, Vereador Edson Anibal de Aquino Guedes, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O artigo 5º do Decreto Legislativo nº 203/2003, de 18 de setembro de 2003, que dispõe sobre a “Câmara Jovem” no Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A eleição dos alunos que integrarão a "CÂMARA JOVEM" se dará no âmbito das escolas convidadas a participar do processo na forma disposta em regulamento, cujas normas atenderão, dentro do possível, às regras observadas nas eleições municipais, mediante as necessárias adaptações, devendo ainda serem obedecidos os seguintes itens:

 

I - as inscrições para concorrer à vaga de Vereador Jovem terão início 15 (quinze) dias antes da data da realização do pleito;

 

II - serão deferidas as 10 (dez) primeiras inscrições de candidatos interessados para cada escola participante;                             

 

III - a Câmara Municipal responsabilizar-se-á por toda a logística envolvida na eleição, promovendo ampla divulgação do programa “Câmara Jovem” nas escolas;

 

IV - a Câmara Municipal promoverá palestras informativas sobre a divisão de poderes no sistema político brasileiro e/ou debates, objetivando a promoção dos trabalhos legislativos, antes do início das inscrições;

 

V - a Câmara Municipal poderá firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral ou qualquer outra instituição pública que vise a melhoria do processo eletivo em questão;

 

VI - a votação será obrigatória nas respectivas escolas participantes do programa.”

 

Art. 2º O artigo 6º do Decreto Legislativo nº 203/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A eleição prevista no artigo anterior se realizará no primeiro bimestre de cada ano, visando à posse dos eleitos até, no máximo, o segundo bimestre.”

 

Art. 3º O artigo 7º do Decreto Legislativo nº 203/2003 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

§ 4º Realizar-se-ão, durante o mandato da “Câmara Jovem” instalada, audiências com as Comissões Temáticas da Câmara Municipal de Jacareí com a presença de, ao menos, um representante de cada Comissão, ocasião em que deverão ser divulgados os trabalhos realizados pelo poder público em relação aos temas afins e qual o posicionamento da Comissão relativamente a cada tema, podendo haver debates entre os Vereadores Jovens e as Comissões.”

 

§ 5º As atividades que comporão a agenda do programa “Câmara Jovem” dar-se-ão, preferencialmente, no período noturno, de modo que não prejudiquem a rotina escolar dos Vereadores Jovens.”

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de junho de 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

PRESIDENTE

 

AUTORES:

 VEREADORES ANA LINO

 ARILDO BATISTA

 EDGARD SASASKI

EDINHO GUEDES FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

 HERNANI BARRETO

 ITAMAR ALVES

 JOSÉ FRANCISCO

 MAURÍCIO HAKA

 PAULINHO DO ESPORTE

 ROGÉRIO TIMÓTEO

 ROSE GASPAR

 VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.