DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 318/2011, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “LÁUREA DE MÉRITO PROFISSIONAL” AOS GUARDAS CIVIS E AOS AGENTES DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e seu presidente, Vereador Edinho Guedes, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 318/2011, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre a instituição da “Láurea de Mérito Profissional” aos Guardas Civis e aos Agentes da Defesa Civil do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Serão homenageados, a cada ano, um Guarda Civil e um Agente da Defesa Civil do Município.”

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 9 de outubro de 2013.

 

EDINHO GUEDES

PRESIDENTE

 

AUTORES:

VEREADORES ANA LINO

ARILDO BATISTA

EDINHO GUEDES

FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL

HERNANI BARRETO, JOSÉ FRANCISCO

PAULINHO DO ESPORTE

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO

ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.