A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu presidente, Vereador Itamar Alves De Olivera, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de
Jacareí a “LÁUREA DE MÉRITO PROFISSIONAL” a ser conferida aos Guardas Civis e
aos Agentes da Defesa Civil do Município que, no exercício de suas funções,
tenham se destacado e oferecido relevante contribuição na defesa dos direitos
da comunidade.
Art. 2º A entrega da “LÁUREA DE MÉRITO PROFISSIONAL” deverá
ser realizada anualmente na Câmara Municipal, durante o mês de outubro, em
sessão solene especialmente convocada para esta finalidade, em data e horário a
serem definidos pela Presidência do Legislativo.
Art. 2º A entrega da “Láurea de
Mérito Profissional” deverá ser realizada anualmente na Câmara Municipal de
Jacareí, na mesma sessão solene prevista para a outorga do “Diploma de Policial
Destaque do Ano” a que se refere o Decreto Legislativo nº 302/2010, de 22 de
abril de 2010. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 335/2013)
Art. 3º A indicação dos homenageados poderá ser feita pelo
Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, acompanhada do relatório
de ação da Corporação, que deu origem à homenagem.
§ 1º O número de Guardas Civis ou Agentes da Defesa Civil
Municipal a serem homenageados ficará a critério do Comando da Corporação.
§ 1º Serão homenageados, a cada ano, um Guarda Civil e
um Agente da Defesa Civil do Município. (Redação
dada pelo Decreto Legislativo n° 344/2013)
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, a Presidência
do Legislativo encaminhará, com pelo menos 30 (trinta) dias
de antecedência, ofício ao Secretário Municipal de Segurança e Defesa do
Cidadão comunicando a data de realização da solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de outubro
de 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.