DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 2 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 318/2011, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “LÁUREA DE MÉRITO PROFISSIONAL” AOS GUARDAS CIVIS E AOS AGENTES DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e seu presidente, Vereador Edinho Guedes, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 318/2011, que dispõe sobre a instituição da “Láurea de Mérito Profissional” aos Guardas Civis e aos Agentes da Defesa Civil do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A entrega da “Láurea de Mérito Profissional” deverá ser realizada anualmente na Câmara Municipal de Jacareí, na mesma sessão solene prevista para a outorga do “Diploma de Policial Destaque do Ano” a que se refere o Decreto Legislativo nº 302/2010, de 22 de abril de 2010.”

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 2 de maio de 2013.

 

EDINHO GUEDES

PRESIDENTE

 

AUTORA:

 VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.