A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e seu presidente, Vereador Edinho Guedes,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art.
1º O artigo 2º do Decreto Legislativo
nº 318/2011, que dispõe sobre a instituição da “Láurea de Mérito Profissional”
aos Guardas Civis e aos Agentes da Defesa Civil do Município de Jacareí, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A entrega da “Láurea de Mérito
Profissional” deverá ser realizada anualmente na Câmara Municipal de Jacareí,
na mesma sessão solene prevista para a outorga do “Diploma de Policial Destaque
do Ano” a que se refere o Decreto Legislativo nº 302/2010, de 22 de abril de
2010.”
Art.
2º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 2 de maio de 2013.
EDINHO
GUEDES
PRESIDENTE
AUTORA:
VEREADORA ROSE GASPAR.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.