revogada pela lei nº 5577/2011

 

DECRETO Nº 270, de 07 de fevereiro de 2002

 

Cria o Grupo de Trabalho de Gestão de Documentos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a produção e gestão documental da Prefeitura Municipal de Jacareí e seus sistemas de informação, bem como organizar os arquivos municipais de modo a aumentar a eficácia da Administração;

 

CONSIDERANDO ser de responsabilidade daL Administração Pública Municipal a custódia e organização dos documentos públicos municipais e o acesso às informações neles contidas;

 

CONSIDERANDO o elevado interesse da Administração em associar a gestão de documentos a sistemas de informação a ela compatíveis, de modo a acompanhar o desenvolvimento tecnológico,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Fica criado o Grupo de Trabalho de Gestão de Documentos para dar suporte ao processo de racionalização de avaliação das massas documentais da Prefeitura Municipal de Jacareí, bem como a organização de seus arquivos e de seus sistemas de informação.

 

Art. 2º     A consecução do objetivo previsto no artigo anterior, deverá atender as seguintes diretrizes:

 

a)           elaborar critérios para avaliação dos documentos contidos nas massas documentais, fundamentados na legislação correspondente;

 

b)           iniciar as pesquisas para a formação do sistema municipal de arquivos, seu órgão gestor, a criação da comissão central de avaliação de documentos e os grupos setoriais de gestão de documentos.

 

Art. 3º     Para efeito da aplicação deste decreto, ficam assim definidas as seguintes expressões:

 

I –          Gestão de Documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento temporário e a destinação final, isto é, a eliminação ou guarda permanente dos documentos;

 

II –         Arquivo é o conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados em processo natural por qualquer órgão público municipal, da administração direta ou indireta, no exercício de suas competências, funções e atividades, e conservados para servir de referência, informação, prova ou fonte de pesquisa;

 

III –        Documentos de Arquivo são todos os registros de informação, quaisquer que sejam seus suportes materiais, que são produzidos no exercício de competências, funções e atividades da Administração Pública Municipal, e que são acumuladas em processo natural, decorrente desse serviço;

 

IV-          Série Documental é o conjunto de documentos resultantes de exercício de uma mesma função ou atividade, documentos estes que têm o mesmo modo de produção, tramitação e resolução;

 

V –         Avaliação de Documentos é a atividade interdisciplinar que consiste em identificar os valores imediato e mediato dos documentos, analisar seu ciclo de vida e definir sua destinação final, isto é, sua eliminação ou guarda permanente;

 

VI -         Valor do Documento é o valor classificado como imediato ou mediato, que varia segundo o vigor informativo do documento, seu teor, seu caráter probatório e seu alcance temporal;

 

VII –       Documento de Valor Imediato é o documento que, esgotados os prazos de vigência, de prescrição, e de precaução definidos na Tabela de Temporalidade a ele relativa, pode ser eliminado sem prejuízo para a Municipalidade, para os indivíduos, para a coletividade, para a memória da Administração ou para a História do Município;

 

VIII –      Documento de Valor Mediato é o documento que, esgotados os prazos de vigência, de prescrição e de precaução definidos na Tabela de Temporalidade a ele relativa, deve ser conservado definitivamente por força do vigor de suas informações para a eficiência e eficácia da ação administrativa, como testemunho, prova, garantia de direitos, fonte de pesquisas e memória da Administração e da coletividade;

 

IX –        Tabela de Temporalidade é o instrumento arquivístico, oficializado por decreto, que indica as séries documentais produzidas em cada unidade municipal; identifica os prazos de vigência, de prescrição e precaução para os documentos públicos municipais, em função de valores legais, fiscais, administrativos, técnicos, operacionais, históricos ou culturais; estabelece a sua destinação final, isto é, a eliminação ou guarda permanente e define prazos para eliminação, transferência e recolhimento dos documentos públicos municipais;

 

X –         Prazo de Vigência é o intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos administrativos e legais plenos, cumprindo as finalidades que determinaram a sua produção;

 

XI –        Prazo de Prescrição é o intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade, ou qualquer interessado, pode invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direito seu que entenda violado;

 

XII –       Prazo de Precaução é o intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade guarda o documento por precaução, antes de sua eliminação ou recolhimento definitivo;

 

XIII –      Sistema Municipal de Arquivos é o conjunto de arquivos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, independentemente da posição que ocupa nas respectivas estruturas administrativas, e que devem funcionar de modo integrado e articulado na consecução de objetivos comuns, sob uma única coordenação;

 

XIV –      Arquivos Correntes são aqueles constituídos pelos documentos vigentes, freqüentemente consultados, e que devem estar localizados junto as unidades produtoras dos documentos;

 

XV –       Arquivo Intermediário ou Geral é aquele constituído de documentos que, embora ainda não tenham esgotado seus prazos de vigência, prescrição ou precaução, não são consultados com freqüência, podendo serem mantidos longe da unidade produtora enquanto aguardam a destinação final.

 

Art. 4°     O grupo de trabalho de gestão de documentos instituído no artigo 1° deste decreto, será vinculado a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, sob a coordenação do departamento de modernização administrativa e será composto por:

 

a)           um representante da Gerência de Atendimento ao Cidadão designado pelo Diretor de Modernização Administrativa;

 

b)           um profissional com experiência em Administração Pública especialmente na área de Recursos Humanos, designado pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos;

 

c)           um Historiador do Arquivo Público e Histórico de Jacareí, designado pelo Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;

 

d)           um Procurador designado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos;

 

e)           um especialista em Arquivologia, do Arquivo Público e Histórico de Jacareí, designado pelo Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;

 

f)           um representante da área da Gerência de Contabilidade, designado pelo Secretário de Fazenda;

 

g)           um representante da Diretoria de Suprimentos, designado pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 5°     o grupo de trabalho de gestão de documentos deverá convocar, para participar das reuniões, profissionais do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, provenientes dos setores cuja documentação esteja sendo objeto de avaliação.

 

Art. 6°     Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 7 de fevereiro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.