DECRETO 1.948, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

Altera o Decreto nº 455, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência das funções administrativas a que se refere.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 039/2012-GSF-kac,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 8º do Decreto 455, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência das funções administrativas a que se refere, passando a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 7º Compete ao Diretor de Finanças e ao Gerente Financeiro e, nas ausências eventuais, ao Diretor de Planejamento Econômico ou o Diretor de Administração Tributária, substituindo o primeiro e ao Gerente Administrativo, substituindo o segundo, a assinatura de cheques e outros títulos com valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) inclusive.

 

Art. 8º Compete ao Secretário de Finanças e ao Diretor de Finanças e nas ausências eventuais ao Secretário de Assuntos Jurídicos ou ao Secretário de Administração e Recursos Humanos, substituindo o primeiro e ao Diretor de Planejamento Econômico ou ao Diretor de Administração Tributária, substituindo o segundo, a assinatura de cheques e outros títulos com valor de R$ 50.000,01(cinquenta mil reais e um centavo) até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2012.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 804, de 28/04/2012.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.