DECRETO 1.948, DE 25 DE ABRIL
DE 2012
Altera o Decreto nº 455, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre a delegação de competência das funções administrativas a que se refere.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o
Memorando nº 039/2012-GSF-kac,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados
os artigos
7º e 8º do Decreto 455, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência das
funções administrativas a que se refere, passando a vigorarem com a
seguinte redação:
“Art. 7º Compete ao
Diretor de Finanças e ao Gerente Financeiro e, nas ausências eventuais, ao
Diretor de Planejamento Econômico ou o Diretor de Administração Tributária,
substituindo o primeiro e ao Gerente Administrativo, substituindo o segundo, a
assinatura de cheques e outros títulos com valores até R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) inclusive.
Art. 8º
Compete ao Secretário de Finanças e ao Diretor de Finanças e nas ausências
eventuais ao Secretário de Assuntos Jurídicos ou ao Secretário de Administração
e Recursos Humanos, substituindo o primeiro e ao Diretor de Planejamento
Econômico ou ao Diretor de Administração Tributária, substituindo o segundo, a
assinatura de cheques e outros títulos com valor de R$ 50.000,01(cinquenta mil
reais e um centavo) até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2012.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município
de Jacareí
Publicado no Boletim
Oficial do Município nº. 804, de 28/04/2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.