DECRETO Nº 123, de 30 de agosto de 1.993
Altera a redação dos artigos 29 e 89 do decreto
nº 39, de 18 de setembro de 1990, que regulamenta a utilização e a administração
do aterro sanitário.
O DR.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 8º do Decreto nº 390 de 18
de setembro de 1990, que regulamenta a utilização e a administração do Aterro
Sanitário, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Destina-se
o Aterro Sanitário à atender as necessidades da Administração Pública Municipal
quanto a disposição do lixo domiciliar e comercial gerados no Município.
§ 1º o Aterro
Sanitário poderá ser utilizado pelas indústrias sediadas nesta localidade,
exclusivamente, bem como por outros Municípios para disposição de seu lixo
industrial, domiciliar ou comercial, segundo expressa autorização do Prefeito
Municipal.
§ 2º os depósitos
de sucata ou de ferro velho poderão depositar resíduos sólidos no Aterro
Sanitário mediante o pagamento previsto no artigo 8º deste Decreto, porém,
responsáveis pelo material que lá depositarem.
Art. 8º A
utilização do Aterro Sanitário para disposição de resíduos só lidos industriais
ou resíduos sólidos domiciliares ou comerciais deste ou outro Município será
permitida mediante o pagamento do preço publico correspondente a 3 (três)
Valores de Referência do Município - VRM por tonelada, a ser recolhido aos
cofres municipais até o 10º dia útil de cada mês, mediante aviso de lançamento.
§ 1º O pagamento
após o vencimento será acrescido de multa de mora de 20% (vinte por cento) e
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor do débito,
segundo o Valor de Referência do Município - VRM na data do efetivo pagamento.
§ 2º Na hipótese
da coleta de resíduos sólidos industriais ser efetuada em estabelecimentos que
não possuam balança, a transportadora será responsável pelo pagamento do preço
público como disposto no "caput" e Parágrafo 1º deste artigo.”
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de agosto de 1.993.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.