REVOGADO PELO DECRETO Nº 766/1996

 

DECRETO Nº 123, de 30 de agosto de 1.993

 

Altera a redação dos artigos 29 e 89 do decreto nº 39, de 18 de setembro de 1990, que regulamenta a utilização e a administração do aterro sanitário.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Os artigos 2º e 8º do Decreto nº 390 de 18 de setembro de 1990, que regulamenta a utilização e a administração do Aterro Sanitário, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º   Destina-se o Aterro Sanitário à atender as necessidades da Administração Pública Municipal quanto a disposição do lixo domiciliar e comercial gerados no Município.
 
§ 1º        o Aterro Sanitário poderá ser utilizado pelas indústrias sediadas nesta localidade, exclusivamente, bem como por outros Municípios para disposição de seu lixo industrial, domiciliar ou comercial, segundo expressa autorização do Prefeito Municipal.
 
§ 2º        os depósitos de sucata ou de ferro velho poderão depositar resíduos sólidos no Aterro Sanitário mediante o pagamento previsto no artigo 8º deste Decreto, porém, responsáveis pelo material que lá depositarem.
 
Art. 8º     A utilização do Aterro Sanitário para disposição de resíduos só lidos industriais ou resíduos sólidos domiciliares ou comerciais deste ou outro Município será permitida mediante o pagamento do preço publico correspondente a 3 (três) Valores de Referência do Município - VRM por tonelada, a ser recolhido aos cofres municipais até o 10º dia útil de cada mês, mediante aviso de lançamento.
 
§ 1º        O pagamento após o vencimento será acrescido de multa de mora de 20% (vinte por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor do débito, segundo o Valor de Referência do Município - VRM na data do efetivo pagamento.
 
§ 2º        Na hipótese da coleta de resíduos sólidos industriais ser efetuada em estabelecimentos que não possuam balança, a transportadora será responsável pelo pagamento do preço público como disposto no "caput" e Parágrafo 1º deste artigo.”

 

Art. 2º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de agosto de 1.993.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.