DECRETO Nº 115, de 1º de setembro de 1989

 

Regulamenta a lei nº 2.653 que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito a estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.

 

O Dr. OSVALDO DA SILVA AROUCA, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Os candidatos ao transporte gratuito que se julgarem amparados pelo artigo 1º da Lei nº 2.653 de 24 de julho de 1989, deverão requerer a concessão até o 15º dia útil dos meses de Fevereiro e Julho à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.

 

§ 1º        o requerimento de que trata o presente artigo deverá dar entrada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, devidamente instruído com os seguintes documentos:

 

1 - xerox da cédula de identidade

2 - 01 foto 3X4

3 - comprovante de residência

4 - renda mensal familiar

5 – nº de pessoas da família

6 - xerox dos recibos de matrícula e mensalidade

 

§ 2º        a concessão do transporte compreende os períodos letivos equivalentes ao curso do estudante, sendo necessária a renovação da solicitação, a cada início de período.

 

Art. 2º     Recebido o pedido de transporte gratuito, a Secretaira de Educação, Cultura e Turismo realizará as pesquisas necessárias e comprobatórias que atestem a real necessidade dos pretendentes, instruindo o processo para ser apreciado pela Comissão Julgadora.

 

Art. 3º     A Comissão Julgadora será constituida por 05 (cinco) membros indicados pelo Prefeito Municipal sob a presidência do Secretário de Educação, Cultura e Turismo.

 

§ 1º        a comissão reunir-se-à ordinariamente uma vez por semana a partir do 16º dia útil dos meses de Fevereiro e Julho e extraordinariamente tantas vezes, quantas forem necessárias, devendo dar por concluído o seu trabalho impreterivelmente até o último dia do mês de Fevereiro e Julho.

 

Art. 4º     Ao Secretário da Comissão Julgadora, escolhido entre os membros da Comissão, compete:

 

-            receber e distribuir os processos devidamente instruídos aos integrantes da Comissão Julgadora, para exame e parecer.

-            preparar a ordem do dia das reuniões.

-            secretariar as reuniões lavrando ata.

-            encaminhar à Secretaria de Finanças, os processos aprovados para as devidas providências.

-            divulgar os resultados dos julgamentos.

 

Art. 5º     Compete à Secretaria de Educação, Cultura e Turismo designar o servidor que se responsabilizará pelo controle mensal da freqüência do usuário do transporte.

 

Art. 6º     A Comissão Municipal de Transporte Universitário compete averiguar as desistências e definir as substituições sempre que possível.

 

Art. 7º     Para o presente ano letivo ficam excluídos os prazos estabelecidos neste Decreto, ficando a cargo da Comissão apreciar e julgar os pedidos, até o limite do valor estabelecido pela Lei nº 2.653/89.

 

Art. 8º     Este Decreto entrará em vigor publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de setembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CRISTINA HELENA QUINA DE SIQUEIRA REINALDO

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx de xx/xx/xxxx.