REVOGADA PELO DECRETO 2.527/2013
DECRETO
Nº 1.065, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.
Regulariza o uso, a
título precário, de boxes do Mercado Municipal, para fins comerciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos
boxes do Mercado Municipal, e a possibilidade jurídica disposta no §
3° do artigo 111 da Lei Orgânica do Município
de Jacareí,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
36 da Lei nº. 5.048, de 28
de junho de 2007, que dispõe sobre o funcionamento e a utilização dos espaços comerciais do
Mercado Municipal e dá outras providências,
DECRETA
Art. 1º Fica regularizado o uso
dos boxes n° 008, 009 e 010 do Mercado Municipal, situado à rua Doutor Lúcio
Malta, Centro, para fins de exploração comercial, à GERALDINO OSSES, CPF
n° 435.483.428-68.
Parágrafo Único. O
imóvel destinar-se-á exclusivamente como Box, sendo que o permissionário não
poderá modificar o seu objeto.
Art. 2º A regularização de uso de
que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a
título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através
do competente termo a ser lavrado na Consultoria do Patrimônio Imobiliário, da
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Jacareí, mediante
as condições estabelecidas pela Administração.
Art. 3º Se o interesse público
exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à
indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao
imóvel outorgado.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete
do Prefeito, 10 de janeiro de 2011.
ADEL CHARAF EDDINE
Prefeito do Município de
Jacareí em exercício
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 722, de 14/01/2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí