LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera a Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  A Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 130 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidirá sobre a prestação de serviços constantes da seguinte lista, ainda que não se constituam como atividade preponderante do prestador:

 

1. Serviços de informática e congêneres:

 

1.01.01   Análise e desenvolvimento de sistema;

 

1.01.02   Análise e desenvolvimento de software;

 

1.02.01 Programação;

 

1.03.01 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;

 

1.03.02 Provedor de Internet;

 

1.04.01 Elaboração de programa de computadores, inclusive jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres;

 

1.05.01 Licenciamento, locação ou cessão de direito de uso de programas de computação;

 

1.06.01 Assessoria e consultoria de informática;

 

1.07.01 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;

 

1.08.01 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

 

1.08.02 Hospedagem de site;

 

1.08.03 Editoração eletrônica;

 

1.09.01 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS);

 

2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza:

 

2.01.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres:

 

3.01 (VETADO)

 

3.02.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;

 

3.02.02 Cessão de direito de uso de fitas de vídeo, DVD e assemelhados;

 

3.03.01 Exploração de salão de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversão, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;

 

3.04.01 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

 

3.05.01 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

 

4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres:

 

4.01.01 Medicina e biomedicina;

 

4.01.02 Médico residente;

 

4.02.01 Análises clínicas em: patologia; eletricidade médica; radioterapia; quimioterapia; ultrassonografia; medicina nuclear; ressonância magnética; radiologia; tomografia; citopatologia; cistoscopia; colonoscopia; densitometria óssea; ecocardiograma; ecodopplercardiograma; eletrocardiograma; eletroencefalograma; eletrofisiologia; eletroneuromiografia; endoscopia; espirometria; estudo urodinâmico; fibronasofaringolaringoscopia; fisiatria; gastroenterologia; geneticista; hematologia; hemodiálise; hemoterapia; hepatologia; histeroscopia; holter; homeopatia; impedanciometria; infectologia; mamografia; mapeamento de retina; arritmia;  mastologia; nefrologia; neurologia; obstetrícia; oftalmologia; oncologia; ortopedia e traumatologia; otoneurologia; otorrinolaringologia; patologia; neonatologia; pneumologia; polissonografia; proctologia; retossigmoidoscopia; reumatologia; urologia e congêneres;

 

4.03.01 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;

 

4.04.01 Instrumentação cirúrgica;

 

4.05.01 Acupuntura;

 

4.06.01 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares;

 

4.07.01 Serviços Farmacêuticos;

 

4.07.02 Serviços de manipulação ou dispensação de fórmulas alopáticas ou homeopáticas, para uso exclusivo do encomendante;

 

4.08.01 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia;

 

4.09.01 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental;

 

4.09.02 Serviços de Home Care;

 

4.09.03 Serviços de Cuidador de Idosos;

 

4.09.04 Massoterapia e Terapia Holísticas e complementares,

 

4.10.01 Nutrição;

 

4.11.01 Obstetrícia;

 

4.12.01 Odontologia;

 

4.13.01 Ortóptica;

 

4.14.01 Próteses sob encomenda;

 

4.15.01 Psicanálise;

 

4.15.02 Psicoterapia;

 

4.15.03 Psicopedagogia;

 

4.16.01 Psicologia;

 

4.17.01 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres, exceto quando mantidos por entidades sem fins lucrativos;

 

4.18.01 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;

 

4.19.01 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres;

 

4.20.01 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie;

 

4.21.01 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres;

 

4.22.01 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;

 

4.23.01 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador mediante indicação do beneficiário;

 

4.24.01 Exercício de óptico Optometrista e prestação de serviços de Optometria Básica e Plena;

 

5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres:

 

5.01.01 Medicina Veterinária e Zootecnia;

 

5.02.01 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária;

 

5.03.01 Laboratórios de análises clínicas na área veterinária;

 

5.04.01 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres;

 

5.05.01 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres;

 

5.06.01 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie;

 

5.07.01 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere;

 

5.08.01 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento, adestramento e cuidador de animais e congêneres;

 

5.09.01 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;

 

5.09.02 Funerais veterinários, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres de animais;

 

5.09.03 Translado intramunicipal e cremação de corpos cadavéricos de animais;

 

5.09.04 Planos ou convênio funerários veterinários;

 

5.09.05 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios de animais;

 

5.09.06 Cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento de animais.

 

6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres:

 

6.01.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres;

 

6.02.01 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congênere;

 

6.03.01 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres;

 

6.04.01 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas;

 

6.04.02 Personal Trainer;

 

6.05.01 Centros de emagrecimento, SPA e congêneres;

 

6.06.01 Aplicação de Tatuagem, Piercing e congêneres.

 

7. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil; manutenção, limpeza, saneamento e congêneres:

 

7.01.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;

 

7.01.02 Engenharia mecânica;

 

7.01.03 Outras engenharias;

 

7.02.01 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;

 

7.02.02 Execução de Obras de Telecomunicações;

 

7.02.03 Execução de Edificações em Geral;

 

7.02.04 Execução de obras pelo sistema de pré-moldados;

 

7.02.05 Execução de Obras de arte especiais (pontes, viadutos, túneis);

 

7.02.06 Execução de Estruturas em geral;

 

7.02.07 Serviço complementares, execução de alambrados, cercas, redes de proteção, telas e congêneres;

 

7.02.08 Impermeabilizações e isolamentos;

 

7.02.09 Serviços de Instalação ou Montagem de antena externa, cabo ou satélite para televisão, internet ou congêneres;

 

7.02.10 Serviços de Eletricista (alarmes e sistemas de segurança);

 

7.02.11 Montagem de elevadores, escadas e esteiras rolantes;

 

7.02.12 Instalação e montagem de aparelhos e centrais de ar condicionado, refrigeração ou ventilação;

 

7.02.13 Serviços de revestimentos em gesso;

 

7.02.14 Serviços tecnológicos coligados ao grafeno;

 

7.03.01 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;

 

7.04.01 Demolição;

 

7.05.01 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;

 

7.05.02 Execução de Obras para sinalização e complementação para sistemas viários;

 

7.06.01 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço;

 

7.06.02 Serviços de Marmoraria;

 

7.07.01 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres;

 

7.08.01 Calafetação;

 

7.09.01 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

 

7.09.02 Reciclagem e refino de óleo lubrificante e congêneres;

 

7.10.01 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

 

7.10.02 Desentupidora de esgotos, fossas e congêneres;

 

7.11.01 Decoração, paisagismo e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores;

 

7.12.01 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

 

7.13.01 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres;

 

7.14 (VETADO)

 

7.15 (VETADO)

 

7.16.01 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quais meios;

 

7.16.02 Mecanização Agrícola;

 

7.16.03 Aviação Agrícola;

 

7.17.01Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

 

7.18.01 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres;

 

7.19.01 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;

 

7.20.01 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres;

 

7.21.01 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados à exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais;

 

7.22.01 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

 

8. Serviços de educação, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza:

 

8.01.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive pelo sistema EAD;

 

8.01.02 Ensino Superior, extensão universitário, pós-graduação, inclusive em EAD;

 

8.02.01 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, inclusive pelo sistema EAD;

 

8.02.02 Escola de preparação para cursos superiores (cursinhos);

 

8.02.03 Ensino de escola de Cabeleireiros e congêneres;

 

8.02.04 Ensino de línguas, Presencial, Semipresencial ou em EAD;

 

8.02.05 Ensino de música, violão, piano e/ou outros instrumentos musicais;

 

8.02.06 Ensino de arte culinária, costura, educação artística, artesanato, ceramista e congêneres;

 

8.02.07 Treinamento, instrução na área de Informática;

 

8.02.08 Auto Escola;

 

8.02.09 Moto Escola;

 

8.02.10 Curso de gemologia, cursos de ourivesaria; curso de bijuteria e curso de preparação de folheados, congêneres;

 

8.02.11 Serviços de Designer Instrucional.

 

9. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres:

 

9.01.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, hoster, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços);

 

9.02.01 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres;

 

9.03.01 Guias de Turismo.

 

10. Serviços de intermediação e congêneres:

 

10.01.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;

 

10.02.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer;

 

10.03.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária;

 

10.04.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);

 

10.05.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios;

 

10.06.01 Agenciamento marítimo;

 

10.07.01 Agenciamento de notícias;

 

10.08.01 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios;

 

10.09.01 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial;

 

10.10.01 Distribuição de bens de terceiros.

 

11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres:

 

11.01.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações;

 

11.02.01 Vigilância armada, vigilância desarmada, segurança, serviços de portaria ou monitoramento físico ou eletrônico de bens e pessoas e semoventes;

 

11.02.02 Monitoramento, vigilância, inspeção, avaliação e acompanhamento de bens, obras e serviços via sistema de drones ou outros equipamentos periféricos eletrônicos;

 

11.03.01 Escolta, inclusive de veículos e cargas;

 

11.04.01 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;

 

12. Serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres:

 

12.01.01 Espetáculos Teatrais;

 

12.02.01 Exibições cinematográficas;

 

12.03.01 Espetáculos circenses;

 

12.04.01 Programas de auditório;

 

12.05.01 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres;

 

12.06.01 Boates, taxi-dancing e congêneres;

 

12.06.02 Drive-in;

 

12.07.01 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, exceto quando promovidos por entidades sem fins lucrativos;

 

12.08.01 Feiras, exposições, congressos e congêneres;

 

12.09.01 Bilhares, boliches, futebol de mesa e diversões eletrônicas ou não;

 

12.09.02 “Lan houses” ou “cyber cafés”;

 

12.10.01 Corridas e competições de animais;

 

12.11.01 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;

 

12.12.01 Execução de música;

 

12.13.01 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

 

12.14.01 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo;

 

12.15.01 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;

 

12.16.01 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres;

 

12.17.01 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

 

13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia:

 

13.01.01 (VETADO)

 

13.02.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres;

 

13.03.01 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres;

 

13.03.02 Produção audiovisual;

 

13.04.01 Reprografia, microfilmagem e digitalização;

 

13.05.01 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, fotolitografia, exceto se destinos a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS;

 

13.05.02 Artes gráficas, Tipografia.

 

14. Serviços relativos a bens de terceiros:

 

14.01.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);

 

14.01.02 Alinhamento e Balanceamento de Veículos Automotores;

 

14.01.03 Borracharia;

 

14.01.04 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, manutenção e conservação de aeronaves;

 

14.01.05 Conserto, restauração, lustração de móveis em geral;

 

14.02.01 Assistência Técnica;

 

14.03.01 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);

 

14.03.02 Retifica de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);

 

14.04.01 Recauchutagem ou regeneração de pneus;

 

14.05.01 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer;

 

14.05.02 Tornearia e Usinagem;

 

14.05.03 Jateamento;

 

14.06.01 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido;

 

14.06.02 Serviços de Instalação ou Montagem de toldos ou congêneres, fixos ou provisórios;

 

14.06.03 Instalação e montagem de cozinhas planejadas ou outros ambientes, moduladas ou não;

 

14.06.04 Instalação e montagem de mobiliário para estabelecimentos (aparelhados ou não de equipamentos tais como balcões refrigerados ou aquecidos);

 

14.07.01 Colocação de molduras e congêneres;

 

14.08.01 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres;

 

14.09.01 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento;

 

14.09.02 Modista; Designer de Moda; Designer de Jóias; Modelagem de Produtos Artíticos;

 

14.10.01 Tintura e lavanderia;

 

14.11.01 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral;

 

14.12.01 Funilaria e lanternagem;

 

14.02.02 Pintura automotiva;

 

14.13.01 Carpintaria e serralheria;

 

14.13.02 Marcenaria (Instalação, montagem ou conserto de bens móveis);

 

14.14.01 Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento;

 

15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União, pelo banco central, CMN e CVM. (conglomerados financeiros, instituições de crédito e fomento; correspondentes bancários; institutos e agências de fomento e desenvolvimento):

 

15.01.01 Administração de fundos quaisquer, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados; corretoras de valores inclusive de trabalhos via Home Brocker e congêneres;

 

15.01.02 Administração de Consórcio;

 

15.01.03 Casas de câmbio, negociações com criptomoedas ou qualquer outro tipo de moeda digital, independentemente da plataforma utilizada;

 

15.02.01 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como manutenção das referidas contas ativas e inativas;

 

15.03.01 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral;

 

15.04.01 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres;

 

15.05.01 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais;

 

15.06.01 Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia;

 

15.07.01 Acesso, movimentação, atendimento e consulta às contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas às contas em geral, por qualquer meio ou processo;

 

15.08.01 Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins;

 

15.09.01 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing);

 

15.10.01 Serviços relacionados às cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral;

 

15.11.01 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, representação de títulos, e demais serviços a eles relacionados;

 

15.12.01 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários;

 

15.13.01 Serviços relacionados às operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas às operações de câmbio;

 

15.14.01 Fornecimento, emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres;

 

15.15.01 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento;

 

15.16.01 Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral;

 

15.17.01 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão;

 

15.18.01 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

 

16. Serviços de transporte de natureza municipal:

 

16.01.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;

 

16.02.01 Outros serviços de transporte de natureza municipal.

 

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres:

 

17.01.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza inclusive cadastro e similares;

 

17.01.02 Serviços de atendimento a clientes de terceiros, quando prestados por central de chamadas;

 

17.01.03 Serviços de Telemarketing, Teleatendimento, Televendas e congêneres; Telemarketing Ativo (administrativo, financeiro, operacional, tecnologia da informação, contact center); Telemarketing Receptivo: Central de Atendimento (Call Center), Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), Help Desk e Suporte Técnico, Serviços de Atendimento por IP; Central de e-mail através do teleatendimento e outros sistemas integrados de ERP;

 

17.02.01 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres;

 

17.02.02 Serviços de Organização, digitalização e guarda de documentos; inclusive Sistema Cloud Computing (Nuvem);

 

17.02.03 Serviços de guarda de objetos; Serviços de locação de box fixo ou móvel;

 

17.03.01 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa;

 

17.04.01 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra;

 

17.05.01 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço;

 

17.06.01 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários;

 

17.06.02 Pesquisa de mercado;

 

17.07 (VETADO);

 

17.08.01 Franquia (franchising);

 

17.09.01 Perícias, laudos, exames técnicos, visitas e análises técnicas;

 

17.09.02 Exames Psicotécnicos;

 

17.10.01 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;

 

17.10.02 Planejamento, organização, administração da promoção de eventos e congêneres;

 

17.11.01 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);

 

17.12.01 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros;

 

17.13.01 Leilão e congêneres;

 

17.14.01 Advocacia;

 

17.15.01 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica;

 

17.16.01 Auditoria;

 

17.17.01 Análise de Organização e Métodos;

 

17.18.01 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza;

 

17.19.01 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;

 

17.20.01 Consultoria e assessoria econômica ou financeira;

 

17.21.01 Estatística;

 

17.21.02  Serviços de Engenharia Econômica, Econometria, Métodos Quantitativos e congêneres;

 

17.22.01 Cobrança em geral;

 

17.23.01 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração, de contas a receber ou a pagar e em geral;

 

17.24.01 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres;

 

17.25.01 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto livros, jornais periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

 

18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros:

 

18.01.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

 

19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres:

 

19.01.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

 

20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários:

 

20.01.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres;

 

20.02.01 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres;

 

20.03.01 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

 

21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais:

 

21.01.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

 

22. Serviços de exploração de rodovia:

 

22.01.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

 

23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres:

 

23.01.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

 

24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres:

 

24.01.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

 

25. Serviços funerários:

 

25.01.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres;

 

25.02.01 Translado intramunicipal e cremação de corpos cadavéricos;

 

25.03.01 Planos ou convênio funerários;

 

25.04.01 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios;

 

25.05.01 Cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento.

 

26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres:

 

26.01.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios, suas agências franqueadas; courrier e congêneres;

 

26.01.02 Transporte de valores dentro do território do Município;

 

27. Serviços de assistência social:

 

27.01.01 Serviços de assistência social;

 

28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza:

 

28.01.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

 

29. Serviços de biblioteconomia:

 

29.01.01 Serviços de biblioteconomia.

 

30. Serviços de biologia, biotecnologia e química:

 

30.01.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química.

 

31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres:

 

31 01.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

 

32. Serviços de desenhos técnicos:

 

32.01.01 Serviços de desenhos técnicos;

 

32.01.02 Outros serviços de desenhos técnicos por meio eletrônico e congêneres (AutoCAD, QGIS, GIS, Geoprocessamento, PDMS, CATIA e outros).

 

33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres:

 

33.01.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

 

34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres:

 

34.01.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

 

35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas:

 

35.01.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas;

 

35.01.02 Locutor, apresentador.

 

36. Serviços de meteorologia:

 

36.01.01 Serviços de meteorologia.

 

37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins:

 

37.01.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

  

38. Serviços de museologia:

 

38.01.01 Serviços de museologia.

 

39. Serviços de ourivesaria e lapidação:

 

39.01.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

 

40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda:

40.01.01 Obras de arte sob encomenda.” (NR)

  

Art. 2º O ANEXO nº 1 da Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO N.º 1

 

Tabela n.º 1

 

                                                                                                    Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”                                                                                                                                                                               

 

ITENS

ALÍQUOTA

BASE DE CÁLCULO

SERVIÇO

I

5%

preço do serviço

itens: 3.02.01, 3.02.02 e 3.04.01; 6.02.01, 6.03.01, 6.05.01, 6.06.01 10.04.01, 10.06.01, 10.07.01 e 10.08.01; 12.04.01, 12.06.01, 12.06.02, 12.07.01, 12.09.01, 12.09.02, 12.10.01, 12.11.01 e 12.13.01; 15.01.01, 15.01.03, 15.02.01, 15.03.01, 15.04.01, 15.05.01, 15.06.01, 15.07.01, 15.08.01, 15.09.01, 15.10.01, 15.11.01, 15.12.01, 15.13.01, 15.14.01, 15.15.01, 15.16.01, 15.17.01 e 15.18.01; 17.08.01, 17.11.01, 17.16.01, 17.22.01 e 17.23.01; 19.01.01; 21.01.01; 22.01.01; 37.01.01.

II

3%

preço do serviço

itens: 3.05.01; 5.08.01; 7.01.01, 7.01.02, 7.01.03, 7.02.01, 7.02.02, 7.02.03, 7.02.04, 7.02.05, 7.02.06, 7.02.07, 7.02.08, 7.02.09, 7.02.10, 7.02.11, 7.02.12, 7.02.13, 7.02.14, 7.03.01, 7.04.01, 7.05.01, 7.05.02, 7.06.01, 7.06.02, 7.07.01, 7.08.01, 7.09.01, 7.09.02 7.10.01, 7.10.02, 7.11.01, 7.12.01, 7.13.01,  7.16.01, 7.16.02, 7.16.03, 7.17.01, 7.19.01, 7.20.01, 7.21.01 e 7.22.01; 8.01.01, 8.01.02, e 8.02.01, 8.02.02, 8.02.03, 8.02.04, 8.02.05, 8.02.06, 8.02.07, 8.02.08, 8.02.09, 8.02.10 e 8.02.11; 9.01.01, 9.02.01 e 9.03.01; 10.01.01, 10.02.01, 10.03.01, 10.09.01 e 10.10.01; 11.01.01, 11.02.01, 11.02.02, 11.03.01, e 11.04.01; 12.03.01, 12.05.01, 12.16.01 e 12.17.01; 13.02.01, 13.03.01, 13.03.02, 13.04.01, 13.05.01 e 13.05.02; 14.01.01, 14.01,02, 14.01.03, 14.01.04, 14.01.05, 14.02.01, 14.03.01, 14.03.02, 14.04.01, 14.05.01, 14.05.02, 14.05.03, 14.06.01, 14.06.02, 14.06.03, 14.06.04, 14.07.01, 14.08.01, 14.09.01, 14.09.02, 14.10.01 e 14.11.01; 15.01.02; 16.01.01 e 16.02.01; 17.01.01, 17.01.02, 17.01.03 17.02.01, 17.02.02, 17.02.03, 17.03.01, 17.04.01, 17.05.01, 17.06.01, 17.06.02 17.09.01, 17.09.02, 17.12.01, 17.13.01, 17.14.01, 17.15.01, 17.17.01, 17.18.01, 17.20.01; 17.21.01, 17.21.02 e 17.25.01; 18.01.01; 20.01.01, 20.02.01 e 20.03.01; 23.01.01; 24.01.01; 25.01.01, 25.02.01, 25.03.01, 25.04.01 e 25.05.01; 26.01.01 e 26.01.02; 28.01.01; 29.01.01; 30.01.01; 32.01.01 e 32.01.02; 33.01.01; 34.01.01; 35.01.01; 35.01.02, 36.01.01; 38.01.01; 39.01.01; 40.01.01.

III

2%

preço do serviço

itens: 1.01.01, 1.01.02, 1.02.01, 1.03.01, 1.03.02, 1.04.01, 1.05.01, 1.06.01, 1.07.01, 1.08.01, 1.08.02, 1.08.03 e 1.09.01; 2.01.01; 3.03.01, 4.01.01, 4.01.02, 4.02.01, 4.03.01, 4.04.01, 4.05.01, 4.06.01, 4.07.01, 4.07.02, 4.08.01, 4.09.01, 4.09.02, 4.09.03, 4.09.04, 4.10.01, 4.11.01, 4.12.01, 4.13.01, 4.14.01, 4.15.01, 4.15.02, 4.15.03, 4.16.01, 4.17.01, 4.18.01, 4.19.01, 4.20.01, 4.21.01, 4.22.01 e 4.23.01; 4.24.01; 5.01.01, 5.02.01, 5.03.01, 5.04.01, 5.05.01, 5.06.01, 5.07.01 e 5.09.01, 5.09.02, 5.09.03, 5.09.04, 5.09.05, 5.09.06; 6.01.01 e 6.04.01, 6.04.02; 7.18.01; 10.05.01; 12.01.01, 12.02.01, 12.08.01, 12.12.01, 12.14.01 e 12.15.01; 14.12.01, 14.12.02, 14.13.01, 14.13.02 e 14.14.01; 17.10.01, 17.10.02, 17.19.01 e 17.24.01; 27.01.01; 31.01.01.

IV

6 VRM

parcela fixa, nos termos do art. 150

itens: 4.01.01, 4.04.01, 4.05.01, 4.06.01, 4.07.01, 4.08.01, 4.09.01, 4.09.02, 4.09.03 e 4.09.04; 4.10.01, 4.11.01, 4.12.01, 4.13.01, 4.14.01, 4.15.01, 4.15.02, 4.15.03 e 4.16.01; 5.01.01; 7.01.01, 7.01.02 e 7.01.03; 10.03.01; 17.01.01, 17.01.02,  17.01.03, 17.03.01, 17.09.01, 17.09.02, 17.12.01, 17.16.01, 17.17.01, 17.18.01, 17.20.01 e 17.22.01; 28.01.01; 29.01.01; 30.01.01; 31.01.01.

V

4 VRM

parcela fixa, nos termos do art. 150

itens: 17.02.01, 17.02.02, 17.02.03 17.11.01, 17.21.01 e 17.21.02; 23.01.01; 24.01.01; 32.01.01 e 32.01.02; 33.01.01; 34.01.01; 35.01.01 e 35.01.02.

VI

2 VRM

parcela fixa, nos termos do art. 150

todos os demais itens da lista descrita no artigo 130 passíveis de serem desenvolvidas em consonância com o disposto no § 2º do artigo 146

                                                                                                                                    

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de setembro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES DR. RODRIGO SALOMON, ABNER DE MADUREIRA E PAULINHO DO ESPORTE (COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.