LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O “CAPUT” DO ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O “caput” do art. 99 da Lei Complementar nº 49, de 12 de dezembro de 2003, Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 99  O aterro sanitário destinado a resíduos sólidos poderá receber os resíduos gerados por outros municípios, mediante expressa autorização municipal e do órgão estadual competente, pagamento de preço público e do atendimento das condições estabelecidas pela Administração.

...” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de novembro de 2016.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.