LEI COMPLEMENTAR
Nº 90, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA O “CAPUT”
DO ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, PLANO DIRETOR
DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O
Art. 1º O “caput” do art.
99 da Lei Complementar nº 49, de 12 de dezembro de 2003, Plano Diretor de Ordenamento
Territorial do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 O aterro sanitário
destinado a resíduos sólidos poderá receber os resíduos gerados por outros
municípios, mediante expressa autorização municipal e do órgão estadual
competente, pagamento de preço público e do atendimento das condições
estabelecidas pela Administração.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de novembro de 2016.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
HAMILTON RIBEIRO MOTA.