LEI
COMPLEMENTAR Nº 080/2013,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O ART. 72
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993, “ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
O
Art. 1º O inciso
III do art. 72 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, passa a
vigorar com a redação abaixo, ficando ainda incluído o inciso XXI no referido artigo, com o seguinte
teor:
“Art.72..................................................................................................................
...............................................................................................................................................
III –
luto, por dois dias consecutivos, a partir da data do óbito, por falecimento de
padrasto, madrasta, sogros, avós, netos, tios, sobrinhos e cunhados.
...
XXI –
pontos facultativos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar
entra
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA,
EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, ITAMAR ALVES, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO
ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO E ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.