LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera o parágrafo único do artigo 278 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 278 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 278...

 

Parágrafo Único. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou de ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE OUTUBRO DE 2011.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 770 em 07/10/2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.