LEI
COMPLEMENTAR Nº 064, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput
do artigo 44, da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
44. A posse ocorrerá no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do ato de
nomeação, o qual poderá, a critério da autoridade nomeante, ser prorrogado por
30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
Art. 2º Fica o artigo
267, da Lei Complementar nº 13, de
07 de outubro de 1993, acrescido do parágrafo único com a seguinte
redação:
Art.
267.................................................................................
Parágrafo
único. a
autoridade competente poderá designar membros para compor a comissão, sem o
exigido no caput deste artigo, sempre que a condição hierárquica do indiciado
dificultar a tramitação do processo administrativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de outubro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Autor DO PROJETO: Prefeito
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES PROFESSOR MARINO FARIA E EDINHO GUEDES.