LEI COMPLEMENTAR Nº. 063, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei Complementar
nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 133 da Lei
Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, acrescido do parágrafo
único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133. A cessão de servidores efetivos a título de empréstimo
entre a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, as Autarquias e as Fundações
Públicas do Município poderá ocorrer a critério das autoridades competentes,
com ou sem ônus para o ente cedente, sem prejuízo dos vencimentos do servidor
cedido.
...
Parágrafo único. a entidade cessionária poderá conceder benefícios
funcionais e complementação salarial aos servidores cedidos.
Art. 2º Fica alterado o §
2º do artigo 133A, da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133A. ...............................................................................................................................................................”
§ 2º Quando se tratar de cessão de servidores, o afastamento
ocorrerá com ou sem ônus para o Município.
Art. 3º Fica alterado o artigo
133B da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
133B. Mediante solicitação
justificada e a critério da autoridade competente o servidor efetivo poderá ser
afastado, com ou sem prejuízo de seus vencimentos, para prestar serviços em
Instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas no Município, em
funcionamento regular e ininterrupto há mais de 1 (um) ano.
Parágrafo
único. Na
falta do cumprimento das obrigações salariais do ente cessionário, caberá ao
poder cedente honrar os vencimentos eventualmente prejudicados.
Art. 4º Fica o artigo
133C da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993, acrescido do
parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no artigo
133, 133A, § 2º e 133B, os ônus da remuneração e dos encargos na cessão ou
afastamento de servidores, serão estabelecidos entre as autoridades cedente e
cessionária.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de outubro de 2007.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
AUTOR
DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES
DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ ANTERO,
EDINHO GUEDES, ROSE GASPAR E LAUDELINO AMORIM.