LEI COMPLEMENTAR N.º 051 DE 08 DE ABRIL DE 2004.

 

Acrescenta Parágrafo único ao artigo 186 da Lei Complementar n.º. 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, que possibilita consignações em folha de pagamento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica o artigo 186 da Lei Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, acrescido do Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 186.   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
 
Parágrafo único.   mediante autorização expressa do servidor e anuência da administração, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, inclusive em pagamento de adiantamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração, provento ou pensão."

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de abril de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.