Altera a Lei Complementar Nº. 5, de 28 de dezembro de 1992,
Código Tributário do Município de Jacareí.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O parágrafo único
do art. 70 e o “caput” do art. 125 da Lei
Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do
Município de Jacareí, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
70. .........................................................................................
Parágrafo
único. a correção monetária é calculada
mediante a aplicação dos Valores de Referência do Município – VRM, para
atualização do valor dos seus créditos tributários”.
“Art.
125. O pagamento do imposto é efetuado em
8 (oito) parcelas, nos prazos fixados
pela repartição competente, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a
1 (hum) Valor de Referência do Município - VRM, reduzindo-se o número de
parcelas para atingir ou superar esse valor.”
Art. 2º O Anexo n.º 6 –
Tabela 6 – Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos da Lei Complementar
n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do Município de Jacareí,
passa a vigorar de acordo com o Anexo 1 da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei
Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada no Boletim Oficial do Município, de
21/12/2001.
ANEXO
Nº. 1
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
BUROCRÁTICOS.
ITENS |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE VRM |
1. |
busca
de dados constantes de arquivos: |
|
1.1. |
com
indicação do ano, por busca |
0,2 |
1.2. |
sem
indicação do ano, por busca |
0,3 |
2. |
autenticação
de documentos, por folha |
0,01 |
3. |
cópias
autenticadas ou 2ª vias de documentos: |
|
3.1. |
1ª
cópia |
0,01 |
3.2. |
demais
cópias do mesmo documento ou de outro documento, por cópia |
0,01 |
4. |
certidões: |
|
4.1. |
negativas
ou positivas de débitos, por inscrição |
0,2 |
4.2. |
por
tempo de serviço |
0,5 |
4.3. |
sobre
o uso do solo |
0,5 |
5. |
relatório
de atividades através do sistema de informática: |
|
5.1. |
(a)
por folha |
0,02 |
5.2. |
(b)
com uma cópia a mais |
0,03 |
6. |
cópia
de mapa/heliografia, por metro quadrado |
0,3 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.