LEI COMPLEMENTAR Nº.  38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera a Lei Complementar Nº. 5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 70 e o “caput” do art. 125 da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do Município de Jacareí, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 70.   .........................................................................................

 

Parágrafo único.  a correção monetária é calculada mediante a aplicação dos Valores de Referência do Município – VRM, para atualização do valor dos seus créditos tributários”.

 

“Art. 125.  O pagamento do imposto é efetuado em 8 (oito) parcelas, nos  prazos fixados pela repartição competente, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 1 (hum) Valor de Referência do Município - VRM, reduzindo-se o número de parcelas para atingir ou superar esse valor.

 

Art. 2º  O Anexo n.º 6 – Tabela 6 – Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992 – Código Tributário do Município de Jacareí, passa a vigorar de acordo com o Anexo 1 da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 21/12/2001.

 

ANEXO Nº. 1

 

TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS BUROCRÁTICOS. 

 

ITENS

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

ALÍQUOTA % SOBRE VRM

1.

busca de dados constantes de arquivos:

 

1.1.

com indicação do ano, por busca

0,2

1.2.

sem indicação do ano, por busca

0,3

2.

autenticação de documentos, por folha

0,01

3.

cópias autenticadas ou 2ª vias de documentos:

 

3.1.

1ª cópia

0,01

3.2.

demais cópias do mesmo documento ou de outro documento, por cópia

0,01

4.

certidões:

 

4.1.

negativas ou positivas de débitos, por inscrição

0,2

4.2.

por tempo de serviço

0,5

4.3.

sobre o uso do solo

0,5

5.

relatório de atividades através do sistema de informática:

 

5.1.

(a) por folha

0,02

5.2.

(b) com uma cópia a mais

0,03

6.

cópia de mapa/heliografia, por metro quadrado

0,3

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.