LEI COMPLEMENTAR Nº. 36.

 

Altera a Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  O § 4º do art. 75 da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75 - .........................................................................................

 

§ 4º - É facultado ao servidor converter até 50% (cinqüenta por cento) das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, vedada qualquer outra hipótese de conversão em dinheiro.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Maio de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 01/06/2001.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.