LEI COMPLEMENTAR Nº. 35.

 

Altera a Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Os artigos 6º, 309 e 310 da Lei Complementar nº. 13, de 07 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 6º  A descrição pormenorizada das atribuições dos cargos públicos será estabelecida por Decreto ou por Ato da Mesa”.

 

“Art. 309.  Excetuadas as hipóteses previstas em lei, a jornada de trabalho dos servidores municipais é de 40 (quarenta) horas semanais:

 

§ 1º  o previsto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos em comissão e aos agentes políticos, que deverão dedicar jornada de trabalho suficiente para suas responsabilidades.

 

§ 2º  poderá o Executivo Municipal, através de Decreto, reduzir temporariamente a jornada de trabalho para determinadas categorias profissionais, sem redução de vencimentos, quando houver excepcional interesse público ou como medida de ajuste financeiro orçamentário”.

 

“Art. 310.  Com exceção dos servidores isentos dessa obrigação por meio de Decreto ou Ato da Mesa e também dos agentes políticos, todo servidor está sujeito ao ponto, que é o registro pelo qual se verificará diariamente sua entrada e saída no serviço.”

 

Art. 2º  Ficam suprimidos em todos os seus termos os artigos 311 e 312 da Lei Complementar nº. 13, de 07.10.93.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de Janeiro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 05/01/2001.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.