LEI COMPLEMENTAR Nº. 29.

  

Altera o Anexo n° 6, Tabela n° 6 - Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos, da Lei Complementar n° 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí)

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

ART. 1º - O Anexo n° 6, Tabela n° 6 - Taxa de Expediente e Serviços Burocráticos, da Lei Complementar n° 5, de 28 de dezembro de 1.992 (Código Tributário do Município de Jacareí), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO    6

 

TABELA    6

 

TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS BUROCRÁTICOS

 

ITENS.

ESPECIFICAÇÕES E DISCRIMINAÇÕES

 

VALOR EM UFIR

1.

busca de dados constantes de arquivos:

 

1.1.

com indicação do ano, por busca

3,6116

1.2.

sem indicação do ano, por busca

5,4179

2.

autenticação de documentos, por documento

0,1805

3.

cópias autenticadas ou 2a. vias de documentos:

 

3.1.

1a. cópia

1,8058

3.2.

demais cópias do mesmo documento ou de outro documento, por cópia

1,8058

4.

certidões:

 

4.1.

negativas ou positivas de débitos, por inscrição

3,6116

4.2.

por tempo de serviço

9,0291

4.3.

sobre o uso do solo

9,0291

5.

relatório de atividades através do sistema de informática:

 

5.1.

(a) por folha

3,6116

5.2.

(b) com uma cópia a mais

5,4179

6.

cópia de mapa/heliografia, por metro quadrado

5,4179

 

ART. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Maio de 1998.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publica no Boletim Oficial do Município, de 08/05/1998.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.