LEI COMPLEMENTAR Nº. 27.
Altera a redação do artigo 125 da Lei Complementar n° 5,
de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí e dá
outras providências
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR.
ART. 1º
O “caput” do artigo 125 da Lei Complementar
n° 5, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Jacareí, com a nova redação dada pela Lei
Complementar n° 6, de 12 de fevereiro de 1.993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 125. O pagamento do imposto é efetuado
em 8 (oito) parcelas, nos prazos fixados pela repartição competente, não
podendo o valor de cada parcela ser inferior a 12 (doze) UFIR’s - Unidade
Fiscal de Referência, reduzindo-se o número de parcelas para atingir ou superar
esse valor.”
ART. 2º Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de abril de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Boletim Oficial do Município, de 28/04/1998.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARINO FARIA, JOSÉ
CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA E MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.