LEI COMPLEMENTAR Nº. 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997.
Altera a redação do § 2O. do artigo 10, da
Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Jacareí.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
ART. 1º
O §
2O. do artigo 10, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí., passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 10. ……………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….
§ 2O Às pessoas
portadoras de deficiência é assegurado, nos termos da lei, o direito de
inscreverem-se em concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as
quais fica reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no respectivo certame.”
ART. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de Outubro de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município, de 30/10/1997.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.