LEI COMPLEMENTAR Nº. 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997.

 

Altera a redação do § 2O. do artigo 10, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

ART. 1º  O  § 2O. do artigo 10, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí., passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 10.   ……………………………………………………………………

        ……………………………………………………………………………….

 

§ 2O  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, nos termos da lei, o direito de inscreverem-se em concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais fica reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no respectivo certame.”

 

ART. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Outubro de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município, de 30/10/1997.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.