LEI COMPLEMENTAR Nº. 24/1997, DE 14 DE MAIO DE 1997.
Altera a Lei
Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município
de Jacareí.
O Dr. BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar.
ART. 1º Ficam suprimidos em todos os seus termos os artigos nº.s 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258
e 259 da Lei
Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do
Município de Jacareí.
ART. 2º O "caput"
do artigo 196 da Lei Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992 -
Código Tributário do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ART. 196 Os contribuintes
sujeitos ao Poder de Polícia Administrativa do Município, exercendo atividades
com prévia licença de localização expedida pela Prefeitura, em caráter
permanente ou temporário, pagarão a taxa de fiscalização de funcionamento,
exceção feita aos profissionais liberais autônomos."
ART. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 14 de Maio de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI